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TRT4 01/07/2022 -fl. 3793 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

3793

dispensada da contribuição previdenciária patronal bem como da

Após, voltem conclusos.

incidência de 11% a título de contribuição do prestador de serviços,

CARAZINHO/RS, 01 de julho de 2022.

pela contribuição estar inserida no montante do tributo unificado.

RAFAELA DUARTE COSTA
Juíza do Trabalho Titular

10) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/HONORÁRIOS DE AJ - Os
honorários advocatícios ou de AJ, se deferidos, deverão ser
calculados sobre o valor bruto da condenação (Súmula no 37 do
TRT da 4a Região).

11) IMPOSTO DE RENDA - Os descontos fiscais devem observar o
disposto no art. 12-A da Lei no 7.713/88, com a redação dada pelo
art. art. 44 da Lei no 12.350/10 e o contido na Instrução Normativa

Processo Nº ATSum-0021485-93.2017.5.04.0561
RECLAMANTE
VALMIR AZAMBUJA DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL SCHUTZE(OAB: 72846/RS)
RECLAMADO
JAIME ALCIR DIAS
PERITO
CARLOS ALBERTO MARAN
PERITO
GILMAR THUME
LEILOEIRO
JOAO ANTONIO CARGNELUTTI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR AZAMBUJA DA SILVA

no 1127/11 da Secretaria da Receita Federal.

12) MASSA FALIDA - Tratando-se a executada de massa falida,
PODER JUDICIÁRIO

deverá o perito atualizar o cálculo até a data da decretação da

JUSTIÇA DO

falência ou do pedido de recuperação judicial, nos termos do artigo
9o da Lei n. 11.101/05.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes e a União, com

INTIMAÇÃO

prazo preclusivo (CLT, art. 879, §§ 2º e 3º).

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30dca8e

CARAZINHO/RS, 01 de julho de 2022.

proferido nos autos.

RAFAELA DUARTE COSTA

CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO

Juíza do Trabalho Titular

CERTIFICO que, em consulta ao prontuário do veículo placa
IJA3695 pelo sistema Renajud, verifica-se que foram lançadas

Processo Nº ATSum-0020427-79.2022.5.04.0561
RECLAMANTE
ALTAIR JUNIOR DILLENBURG
ADVOGADO
MARCELO GOELLNER(OAB:
76641/RS)
RECLAMADO
Verona Pneus e Serviços

restrições de transferência e penhora pelo Juizado Especial Cível
de Carazinho (Processo n. 90016909220188210009) e de
circulação pela Vara do Trabalho de Primavera do Leste - TRT23
(Processo n. 00415000220105230076).

Intimado(s)/Citado(s):

Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao(à) Exmo(a).

- ALTAIR JUNIOR DILLENBURG

Juiz(íza) do Trabalho.
Em 29/06/2022.
JULIO CESAR RODIGHERO
PODER JUDICIÁRIO

Técnico Judiciário

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Vistos, etc.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134542f

Oficie-se ao Juizado Especial Cível de Carazinho e à Vara do

proferido nos autos.

Trabalho de Primavera do Leste, informando que o veículo

Vistos, etc.

GM/CARAVAN COMODORO, ano/modelo 1982, placa IJA3695, foi

Em atenção aos princípios da celeridade processual e da duração

arrematado em leilão nestes autos, em 08-11-2019.

razoável do processo, determino que a reclamada apresente defesa

Solicite-se àqueles juízos o cancelamento, pelo sistema Renajud,

e documentos eletronicamente no sistema PJe, no prazo de 15 dias

das restrições supracertificadas, salientando que não há saldo

a contar da citação, sob pena de revelia, além da aplicação da pena

remanescente para ser colocado à disposição.

de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a lei,

Após, aguarde-se por 30 dias.

manifestando se há possibilidade ou não de acordo e, se for o caso,

Canceladas as restrições, dê-se ciência ao Leiloeiro e retornem os

apresentando proposta.

autos ao arquivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184913

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