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TRT4 27/09/2022 -fl. 914 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 27/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022

PERITO
PERITO

914

LUIZ AFONSO CARNEIRO
PEDRO HENRIQUE CORREIA FILHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- MARA LUANA PORTELLA
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d98a4
PODER JUDICIÁRIO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JUSTIÇA DO

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação acima exposta,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação à sentença
de liquidação apresentada por ACIR DE SOUZA nos autos do

INTIMAÇÃO
presente processo que move em face de COSATELFica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e49c2b6
CONSTRUÇÕES, SANEAMENTO E ENERGIA LTDA., nos termos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
da fundamentação supra, para determinar a retificação da conta de
III - DISPOSITIVO
liquidação, devendo ser excluídos os honorários sucumbenciais da
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à
dívida do exequente.
Execução para, nos termos da fundamentação, determinar a
Intime-se o contador nomeado para que proceda a retificação,
exclusão das custas da conta de responsabilidade do Instituto
devendo a executada complementar o valor devido.
Nacional do Seguro Social - INSS.
Custas pela parte executada, no importe de R$ 55,35, na forma do
Determino, também, a imediata aplicação dos critérios de
artigo 789-A, VII, da CLT.
atualização monetária definidos no julgamento da ADC 58, a saber:
INTIMEM-SE as partes.
IPCA-E até a data de ajuizamento da demanda, acrescido dos juros
NADA MAIS.
moratórios previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991 e,
após, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem a inclusão dos
BRUNA GUSSO BAGGIO
juros de mora de 1% ao mês.
Juíza do Trabalho Substituta
Custas pela executada, conforme disposto no art. 789-A, V, da CLT.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se. Intimem-se. Nada mais.

BRUNA GUSSO BAGGIO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0020774-70.2019.5.04.0221
RECLAMANTE
ACIR DE SOUZA
ADVOGADO
GILBERTO HENRIQUE BUZA DA
CUNHA(OAB: 75214/RS)
RECLAMADO
COSATEL-CONSTRUCOES,
SANEAMENTO E ENERGIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO BERTHIER DA
SILVA(OAB: 24373/SC)
PERITO
ANDRE STEIN LACCHINI
TERCEIRO
MANOELLA ROSSI KEUNECKE
INTERESSADO
ADVOGADO
MANOELLA ROSSI KEUNECKE(OAB:
32054/SC)
TESTEMUNHA
RENI SCHWALM
TERCEIRO
JANINE GERENT MATTOS
INTERESSADO
LEHMKUHL
ADVOGADO
JANINE GERENT MATTOS
LEHMKUHL(OAB: 23337/SC)
PERITO
DIEGO SANDI BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACIR DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189361

Processo Nº ATSum-0020774-70.2019.5.04.0221
RECLAMANTE
ACIR DE SOUZA
ADVOGADO
GILBERTO HENRIQUE BUZA DA
CUNHA(OAB: 75214/RS)
RECLAMADO
COSATEL-CONSTRUCOES,
SANEAMENTO E ENERGIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO BERTHIER DA
SILVA(OAB: 24373/SC)
PERITO
ANDRE STEIN LACCHINI
TERCEIRO
MANOELLA ROSSI KEUNECKE
INTERESSADO
ADVOGADO
MANOELLA ROSSI KEUNECKE(OAB:
32054/SC)
TESTEMUNHA
RENI SCHWALM
TERCEIRO
JANINE GERENT MATTOS
INTERESSADO
LEHMKUHL
ADVOGADO
JANINE GERENT MATTOS
LEHMKUHL(OAB: 23337/SC)
PERITO
DIEGO SANDI BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSATEL-CONSTRUCOES, SANEAMENTO E ENERGIA
LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

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