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TRT5 25/04/2019 -fl. 992 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 25/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

992

Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS NEVES - ME
- MARIZA ARAUJO DOS REIS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Fundamentação

Dê-se vista ao exequente do bem indicado à penhora de ID nº
DECISÃO

Vistos etc.

b298ca6, prazo de 10 dias.

Assinatura
CAMACARI, 12 de Abril de 2019

1. Homologa-se o acordo para que surtam seus efeitos legais e
jurídicos, cabendo ao credor informar nos autos, no prazo de até 10

ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA

dias após o vencimento do prazo da última parcela ajustada, o

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

descumprimento, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação.

Sentença

2. Ressalva-se que a contribuição previdenciária deverá ser

Processo Nº RTOrd-0000754-45.2012.5.05.0134
RECLAMANTE
CRISTIANE GOES DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA LIANA ALMEIDA DE
OLIVEIRA MENEZES(OAB: 31761/BA)
ADVOGADO
SYLVINO CINTRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 60045/SP)
RECLAMADO
VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS
LTDA.
ADVOGADO
MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)

recolhida pela reclamada, em valores proporcionais ao valor do
acordo, na forma do artigo 831 da CLT.
3. Notifiquem-se as partes.
4. Custas pela reclamada no importe de R$240,00.
5. Cumprido e comprovados os recolhimentos, registre-se o
pagamento das parcelas e arquivem-se os autos. Não cumprido,
execute-se.

Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GOES DA SILVA
- VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
CAMACARI, 12 de Abril de 2019

DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - RELATÓRIO:

ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001543-39.2015.5.05.0134
RECLAMANTE
CLAUDIONOR DOS ANJOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO BARRETO BARBOZA(OAB:
27658/BA)
RECLAMADO
ACO NORTE INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS DANTAS MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 25866/BA)

VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA apresentou
embargos à execução. O embargado apresentou manifestação. A
execução se encontra garantida. Sendo tempestivos os embargos
opostos e observados os demais requisitos de admissibilidade,
vieram os autos conclusos para julgamento.
2 - FUNDAMENTAÇÃO: INAPLICABILIDADE DO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E: Impugna a embargante
aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nos

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR DOS ANJOS SANTOS

cálculos apresentados pela reclamante, sob o fundamento de que
viola frontalmente o art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, uma vez
que fere a coisa julgada e a segurança jurídica. Assevera que há

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133367

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