2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
992
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS NEVES - ME
- MARIZA ARAUJO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Fundamentação
Dê-se vista ao exequente do bem indicado à penhora de ID nº
DECISÃO
Vistos etc.
b298ca6, prazo de 10 dias.
Assinatura
CAMACARI, 12 de Abril de 2019
1. Homologa-se o acordo para que surtam seus efeitos legais e
jurídicos, cabendo ao credor informar nos autos, no prazo de até 10
ANA CAROLINA MARCOS NERY SOUZA
dias após o vencimento do prazo da última parcela ajustada, o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
descumprimento, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação.
Sentença
2. Ressalva-se que a contribuição previdenciária deverá ser
Processo Nº RTOrd-0000754-45.2012.5.05.0134
RECLAMANTE
CRISTIANE GOES DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA LIANA ALMEIDA DE
OLIVEIRA MENEZES(OAB: 31761/BA)
ADVOGADO
SYLVINO CINTRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 60045/SP)
RECLAMADO
VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS
LTDA.
ADVOGADO
MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
recolhida pela reclamada, em valores proporcionais ao valor do
acordo, na forma do artigo 831 da CLT.
3. Notifiquem-se as partes.
4. Custas pela reclamada no importe de R$240,00.
5. Cumprido e comprovados os recolhimentos, registre-se o
pagamento das parcelas e arquivem-se os autos. Não cumprido,
execute-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GOES DA SILVA
- VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
CAMACARI, 12 de Abril de 2019
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1 - RELATÓRIO:
ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001543-39.2015.5.05.0134
RECLAMANTE
CLAUDIONOR DOS ANJOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO BARRETO BARBOZA(OAB:
27658/BA)
RECLAMADO
ACO NORTE INDUSTRIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS DANTAS MARTINS DOS
SANTOS(OAB: 25866/BA)
VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA apresentou
embargos à execução. O embargado apresentou manifestação. A
execução se encontra garantida. Sendo tempestivos os embargos
opostos e observados os demais requisitos de admissibilidade,
vieram os autos conclusos para julgamento.
2 - FUNDAMENTAÇÃO: INAPLICABILIDADE DO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E: Impugna a embargante
aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nos
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIONOR DOS ANJOS SANTOS
cálculos apresentados pela reclamante, sob o fundamento de que
viola frontalmente o art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, uma vez
que fere a coisa julgada e a segurança jurídica. Assevera que há
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