2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
ADVOGADO
presente decisum, como se aqui estivesse transcrita. Incidem juros
e atualização monetária até o efetivo pagamento. Notifiquem-se as
partes.
821
ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA(OAB:
10287/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DO ESTADO DA BAHIA
SALVADOR/BA, 01 de junho de 2020.
JANSEN CELESTINO CONCEICAO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
Assessor
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0000811-60.2015.5.05.0004
RECLAMANTE
JOSELIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BORGES DE
BARROS(OAB: 20530/BA)
ADVOGADO
PALOMA COSTA PERUNA(OAB:
18681/BA)
RECLAMADO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO
ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO
THIAGO VIANNA BERENGUER(OAB:
24109/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Tomar ciência da sentença proferida no id 3d9f41b, que tem a
seguinte conclusão:
EX POSITIS, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Salvador - BAHIA,
por seu Juiz, julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos
opostos, fixando o débito executado em R$ 163.987,54 (cento e
sessenta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e
quatro centavos), atualizado até 01/04/2020, devendo-se atentar,
outrossim, para os valores consignados nas planilhas de id 4425ca1
e id c5d71ab, ora homologadas, garantindo-se a atualização cabal
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
dos valores quando do efetivo pagamento, tudo em fiel observância
à fundamentação supra, que passa a compor este dispositivo, como
se nele estivesse integralmente transcrita.
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 01 de junho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JANSEN CELESTINO CONCEICAO ALMEIDA
Assessor
Tomar ciência da sentença proferida no id ea179f0, que tem a
seguinte conclusão:
Deste modo, ACOLHE-SE EM PARTE a impugnação aos cálculos
da parte reclamante, na forma da fundamentação supra, fixando-se
o débito da reclamada no valor de R$ 2.693,49 (até 1º/Janeiro/2020)
apurado na planilha de liquidação de ID f9597d9, que integra o
presente decisum, como se aqui estivesse transcrita. Incidem juros
e atualização monetária até o efetivo pagamento. Notifiquem-se as
partes.
Processo Nº ATOrd-0000707-68.2015.5.05.0004
RECLAMANTE
ANA PAULA VIEIRA LIMA
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE MEDEIROS
REBOUCAS(OAB: 44775/BA)
ADVOGADO
FERNANDA VIEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 45041/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RECLAMADO
COOPERATIVA DE TRABALHO DO
ESTADO DA BAHIA
ADVOGADO
ANDIRLEI NASCIMENTO SILVA(OAB:
10287/BA)
SALVADOR/BA, 01 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
JANSEN CELESTINO CONCEICAO ALMEIDA
- ANA PAULA VIEIRA LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000707-68.2015.5.05.0004
RECLAMANTE
ANA PAULA VIEIRA LIMA
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE MEDEIROS
REBOUCAS(OAB: 44775/BA)
ADVOGADO
FERNANDA VIEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 45041/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RECLAMADO
COOPERATIVA DE TRABALHO DO
ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tomar ciência da sentença proferida no id 3d9f41b, que tem a
seguinte conclusão:
EX POSITIS, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Salvador - BAHIA,
por seu Juiz, julgar PROCEDENTES EM PARTE os embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151565