2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
JABOATAO DOS GUARARAPES, 6 de Julho de 2016
1427
Processo Nº RTOrd-0001304-87.2014.5.06.0022
AUTOR
MARCOS VINICIUS SILVA SOARES
ADVOGADO
MARCOS DOUGLAS PIRES DE
OLIVEIRA(OAB: 33226/PE)
RÉU
HOTEL MONZA LTDA - ME
ADVOGADO
Valter Oliveira Pontes Júnior(OAB:
14261-D/PE)
SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001181-77.2015.5.06.0144
AUTOR
LEONARDO DIAS DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE DE MELO
SILVA FERREIRA(OAB: 24570/PE)
ADVOGADO
Ana Claudia Costa Moraes(OAB:
14992-D/PE)
ADVOGADO
ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
RÉU
KRONORTE S.A. IMPLEMENTOS
RODOVIARIOS
ADVOGADO
VALMIR MARTINS NETO(OAB: 25948
-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL MONZA LTDA - ME
- MARCOS VINICIUS SILVA SOARES
PODER
JUDICIÁRIO
PROC. N0 0001304-87.2014.5.06.0022
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Intimado(s)/Citado(s):
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- LEONARDO DIAS DA SILVA
Reclamante(s):
MARCOS VINICIUS SILVA SOARES - CPF: 076.508.364-79
PODER
JUDICIÁRIO
Reclamada(s):
HOTEL MONZA LTDA. - ME - CNPJ: 10.623.639/0001-87
DESPACHO
SENTENÇA
Vistos etc.
Notifique-se o autor para que se manifeste, em 05 (cinco)
RELATÓRIO
dias, acerca do pedido de prorrogação do prazo para
A indicação das páginas dos autos eletrônicos, nesta decisão, toma
pagamento da parcela de acordo com vencimento em julho/16,
por padrão o arquivo pdf contendo todos os documentos em ordem
consoante petição de id eb0dbca.
crescente e gerado no sistema do PJe-JT.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos e assistida por
advogado ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da
JABOATAO DOS GUARARAPES-PE, 6 de Julho de 2016.
parte adversa, igualmente qualificada, formulando os pedidos
constantes no rol anexado à proemial. Como esteio da sua
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
pretensão, declarou ter mantido contrato de emprego com a parte
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
adversa e que direitos haviam sido sonegados ao longo do liame,
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
motivo pelo qual requereu a condenação desta nas verbas
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
perseguidas. Teceu outros comentários, pugnando pela
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
procedência do pedido.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Regularmente notificada, a parte Reclamada compareceu à
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
audiência designada e, dispensada a leitura da inicial e rejeitada a
tentativa de conciliação, ofereceu sua resposta mediante
emlb
contestação escrita. Em sua defesa, suscitou questões prefaciais,
JABOATAO DOS GUARARAPES, 6 de Julho de 2016
enfrentando, em seguida, o mérito da pretensão da parte adversa.
Igualmente teceu outros comentários acerca dos fatos articulados
SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97296
no exórdio, pugnando pela improcedência do objeto da ação.
Alçada fixada em conformidade com a inicial.
Documentos foram anexados aos autos pelas partes, assegurando-