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TRT6 13/09/2016 -fl. 650 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 13/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2063/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Setembro de 2016

650

Edital

1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito
quando do pagamento ou garantia.
2.

No montante acima discriminado a título de contribuição

previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado, eis
que

devidamente deduzida do crédito do trabalhador por

ocasião da
3.

liquidação.

As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em

guias

GPS, com indicação das respectivas competências,

mediante

indicação do código 2909, fazendo referência ao

número completo do
4.

processo em epígrafe.

Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e

custas,

deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas

competências ou

atualizados diretamente no site da Receita

F e d e r a l

d o

B r a s i l ,

n o

l i n k

"http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx
?/p/1/a/10".

Os vencimentos desses recolhimentos são os

estabelecidos na legislação

federal. As custas devem ser

recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que
deve ser emitida no site

Processo Nº RTOrd-0000896-12.2012.5.06.0008
AUTOR
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
JULIANA ENGRÁCIA DO
NASCIMENTO BARBOSA
MELO(OAB: 28855-D/PE)
RÉU
MARIA CECILIA PARANHOS
FERREIRA DA COSTA
RÉU
PARANHOS LTDA
ADVOGADO
HORACIO MANOEL TRINDADE DE
MELO(OAB: 31325/PE)
RÉU
AROEIRA PARTICIPACOES LTDA
RÉU
REJANE MARIA DA FONTE
PARANHOS FERREIRA
RÉU
JAPASA JAPARANDUBA
AGROPASTORIL S/A
RÉU
LUIZ SERGIO PARANHOS
FERREIRA
RÉU
CIA AGROPASTORIL VALE DA
PIRAGIBA
RÉU
BAIXADAO AGROPECUARIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- AROEIRA PARTICIPACOES LTDA
- BAIXADAO AGROPECUARIA SA
- CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA
- JAPASA JAPARANDUBA AGROPASTORIL S/A

www.stn.fazenda.gov.br com indicação do

código 18740-2, unidade gestora

080006 (TRT 6ª Região) e

gestão 00001. As contribuições previdenciárias

devem ser

recolhidas em guia GPS, uma para cada competência, com o

8ª Vara do Trabalho do Recife-PE
AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 4631,
IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004,

código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou
tomador de

serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS

Telefone:

34547908
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.

referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801.

PROCESSO Nº 0000896-12.2012.5.06.0008 - AÇÃO

No caso de empregado

TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

doméstico e trabalhador autônomo, o

(81)

recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS

EXEQUENTE:

com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto

EXECUTADO(A): PARANHOS LTDA e outros (7)

FERNANDO ANTONIO DE SOUZA

de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936.
5.

O devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de

atendimento

do INSS/Receita Federal para atualização dos

débitos previdenciários e
6.

CIA AGROPASTORIL VALE DA PIRAGIBA

Não havendo o pagamento ou garantia da execução no

prazo legal,

será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco

Nacional de Devedores
A

tributários antes do recolhimento.

DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO:

Trabalhistas - BNDT.

petição inicial e documentos do processo poderão ser

a c e s s a d o s

JAPASA JAPARANDUBA AGROPASTORIL S/A

p e l o

BAIXADAO AGROPECUARIA SA

s í t i o

(http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

AROEIRA PARTICIPACOES LTDA

View.seam).
O

presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)

Servidor(a)

abaixo discriminado(a), de ordem do(a)

Excelentíssimo(a) Senhor(a)

Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). ANDREA

Edital de Citação
O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ANDREA KEUST BANDEIRA
DE MELO, Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho do Recife-

KEUST BANDEIRA DE MELO.

PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o

RECIFE-PE, 13 de Setembro de 2016.

presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) para
pagar em 48 horas, ou garantir, sob pena de penhora, a execução
nos autos do processo em epígrafe, no importe total de 54.830,16 (

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99502

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