2076/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016
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O não comparecimento à audiência acima referida, implicará nas
antecedência ali
seguintes consequências:
regulamentadas, devendo ser
1. Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se
conforme sua natureza (ex: contracheques,
ausente o réu, verificação
da revelia e aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato;
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de
-JT somente
fato;
oral, nos
prejudicada restará a segunda tentativa
poderá(ão) ser deduzida(s) em audiência de forma
termos da
CLT, sendo vedada a utilização de
dispositivos de armazenamento
removível (pen-drives, HDs
computadores disponibilizados
nas sedes das Varas do Trabalho.
conciliatória, e ao(s)
ausente(s) restará preclusa a oportunidade de tecer alegações
O
finais;
Servidor(a)
5. Audiência de Tentativa de Conciliação: na ausência de uma
presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Juiz(a) do Trabalho, Dr(a).
das partes, restará frustrada a tentativa conciliatória e o processo
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO.
seguirá seu curso legal.
RECIFE-PE, 30 de Setembro de 2016.
Deverá
Vossa Senhoria
independentemente do
1,5 MB (um
as alegações não inserida(s) a tempo e modo no PJE
externos, etc.) em quaisquer dos
4. Audiência de Razões Finais: na ausência de uma das partes,
folhas de ponto,
documentos.
Finalmente,
ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;
agrupados para digitalização
cinco megabytes) para cada arquivo digital de
arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da
3. Audiência de Instrução: se ausente autor ou réu, aplicação ao
salvo exceções também ali
convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de
vírgula
2. Audiência Sumaríssimo / Una: se ausente o autor,
prevista,
estar presente na audiência,
comparecimento de seus advogados,
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
sendo-lhe facultado fazer-se substituir por preposto. O preposto
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
deve estar devidamente credenciado
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
mediante apresentação da
carta de preposição.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Todas
as manifestações que Vossa Senhoria deseje fazer e todos
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
os documentos que deseje juntar aos autos em epígrafe deverão
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
ser apresentados de forma eletrônica, consoante regulamentação
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
do Ato n.º 443/2012 da
Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da Sexta Região, até 1
hora antes da realização da
Sentença
audiência. Para tanto, Vossa Senhoria, valendo-se dos seus
próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum
Trabalhista de RECIFE, em sistema de auto-atendimento, deverá
acessar
o
sistema
PJE-JT,
no
sítio
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no
sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br",
donde consta
link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do
Processo Nº RTOrd-0000465-43.2015.5.06.0017
AUTOR
MARIA GORETTI CORDEIRO
FREITAS
ADVOGADO
KÁTIA CRISTINA TENÓRIO DE
SIQUEIRA ZIMMERLE(OAB: 12862D/PE)
RÉU
BANCA SONHO REAL
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357-D/PE)
certificado
digital emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser
utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCA SONHO REAL
- MARIA GORETTI CORDEIRO FREITAS
superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link
"http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). É
possível, ainda, a
indicação do caráter "sigiloso" das peças
apresentadas
eletronicamente e documentos que a acompanham, a fim de
que
sua visualização seja disponibilizada à parte contrária apenas no
PODER
JUDICIÁRIO
momento específico da audiência.
Todos
os documentos deverão ser apresentados eletronicamente
na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100228
SENTENÇA