2235/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Processo Nº RTOrd-0001093-76.2013.5.06.0413
AUTOR
LUCIENE DA MATA NUNES
ADVOGADO
THAIS RIBEIRO YAMAUTI
OKUNO(OAB: 28665/PE)
RÉU
MUNICIPIO DE PETROLINA
ADVOGADO
ALEXANDRE JORGE TORRES
SILVA(OAB: 12633-D/PE)
2071
DESPACHO
1)Providencie a secretaria a exclusão do litisconsorte ESTADO
DE PERNAMBUCO do polo passivo do feito, nos termos do
Intimado(s)/Citado(s):
acórdão.
- MUNICIPIO DE PETROLINA
2) Apresente a parte autora, em 10 (dez) dias, os cálculos de
liquidação, inclusive quanto à contribuição previdenciária, nos
termos do art. 879, § 1º-A, da CLT.
PODER
JUDICIÁRIO
Deverá observar os seguintes parâmetros a fim de que seus
cálculos não sejam rejeitados liminarmente:
A)- a época própria para incidência da correção monetária,
DESPACHO
observando o mês do efetivo pagamento e juntanda da
respectiva tabela de atualização, no formato PDF-A;
B)- o valor líquido do crédito trabalhista devido diretamente ao
Ante a incompetência absoluta desta Justiça Especializada
reconhecida no acórdão prolatado nos autos, providencie a
remessa do presente feito à Justiça Comum.
Ciência às partes.
exequente, já descontada a contribuição previdenciária cota
empregado e o IRRF, se houver;
C)- o importe a ser depositado na conta vinculada ao FGTS ou
pago diretamente ao reclamante;
PETROLINA-PE, 11 de Maio de 2017.
D)- o valor das parcelas do crédito líquido do reclamante
sujeitas à incidência de imposto de renda retido na fonte. O
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
imposto sobre os rendimentos pagos deverá ser calculado em
conformidade com o disposto no artigo 12-A da Lei 7.713/88 e
na Instrução Normativa RFB 1.127/2011, ou seja, calculado
sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a
utilização de tabela progressiva (anexo único da Instrução
Normativa RFB 1.127/2011) resultante da multiplicação da
quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos
valores constantes da tabela progressiva mensal
PETROLINA, 11 de Maio de 2017
correspondente ao mês do recebimento ou crédito (art. 3º).
Portanto, no presente caso, a tabela do imposto de renda
GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
vigente à época da liberação do crédito deverá ser
potencializada pelos XX meses correspondentes as verbas da
Processo Nº RTOrd-0001196-49.2014.5.06.0413
AUTOR
ELIANA PEREIRA PRIMO
ADVOGADO
RONES CLÊNIO DA SILVA
RIBEIRO(OAB: 25257-D/BA)
RÉU
SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA
E ADMINISTRACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041-D/PE)
condenação e cotejada com o montante das parcelas
Intimado(s)/Citado(s):
8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua
- SAAG SERVICOS DE ASSESSORIA E ADMINISTRACAO
LTDA - EPP
eventual opção pelo SIMPLES (Lei 9.317/96). Observando-se o
tributáveis (XX% do crédito do autor) a fim de que seja obtida a
faixa de incidência tributária ou isenção;
E)- o valor da contribuição previdenciária a cargo do
empregado (artigo 20 da Lei 8.212/91) e sob responsabilidade
direta do empregador, inclusive SAT (artigo 22, incido II da Lei
regime de competência para apuração da contribuição
previdenciária (Súmula 368, III, do C. TST), com indicação do
salário-de-contribuição e das verbas que o compõe, além das
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107415
alíquotas aplicáveis em relação à cota parte empregado,
empresa e SAT. A apuração do crédito previdenciário será