2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
do Trabalho, SINE e demais órgãos competentes para habilitação
2777
PODER
do seguro -desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do
JUDICIÁRIO
TRCT, das guias SD/CD.
Deverá o órgão Ministerial agir em conformidade com a legislação
Fundamentação
DESPACHO
em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pelo
beneficiário, das condições necessárias à percepção do segurodesemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de
impedimento legal.
Dê-se ciência ao reclamante da manifestação do patrono da
Registre-se que o beneficiário BRUNA CAVALCANTI DE
reclamada no ID 112c39a, para que, caso ainda tenha as mídias
MENEZES, CTPS sob nº 33846/0078, CPF: 055.967.414-77, PIS:
anexadas a petição de ID f50dadd, deposite-as novamente na
136.59977.45.3 foi contratada em 02/02/2015 pela empresa
secretaria deste juízo.
KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ:
11.475.796/0001-55)e dispensada em 20/02/2018.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Deverá a reclamante comprovar nos autos os valores sacados
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
a título de FGTS até a data da próxima audiência, para as
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
devidas deduções, se for o caso.
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Intime-se.
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
No mais, aguarde-se a audiência.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.ibsr
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
Assinatura
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
JABOATAO DOS GUARARAPES, 25 de Abril de 2018
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
Sentença
Assinatura
Processo Nº RTOrd-0000215-49.2017.5.06.0143
AUTOR
VIVIANE MARIA PESSOA E SILVA
ADVOGADO
KARLA FEITOSA MORAIS
VERAS(OAB: 35161/PE)
RÉU
ARTE DO MILHO PAMONHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
TÂMARA ROQUE DA MATTA
FERREIRA LEITE(OAB: 21886/PE)
JABOATAO DOS GUARARAPES, 25 de Abril de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
o/listView.seam", informando-se a chave numérica
abaixo.acscs
MARIA DO CARMO VAREJAO RICHLIN
- ARTE DO MILHO PAMONHARIA LTDA - EPP
- VIVIANE MARIA PESSOA E SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000191-21.2017.5.06.0143
AUTOR
GILSON MURILO DE ARCELINO
ADVOGADO
Fernando Antonio de Assunção
Montenegro(OAB: 8357/PE)
RÉU
NORAL - NORDESTE ALUMINIO
LTDA
ADVOGADO
GENIVALDO ROSAS DA SILVA(OAB:
14342-D/PE)
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
SENTENÇA
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MURILO DE ARCELINO
VIVIANE MARIA PESSOA E SILVA, já qualificada na petição
inicial, ajuizou a presente ação trabalhista em face de RTE DO
MILHO PAMONHARIA LTDA. - EPP (parte também qualificada),
com alegações fático-jurídicas expendidas na exordial sob Id
1c5483f dos autos, que integra esta decisão, requerendo uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118364