2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
ADVOGADO
FERNANDO DAMIANI DE
OLIVEIRA(OAB: 18477/RS)
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472D/PE)
ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ROGERIO ANEFALOS
PEREIRA(OAB: 161253/SP)
HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE
MELO(OAB: 45865/PE)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
4042
3064-3, CONTA CORRENTE no. 91105-4, de titularidade de
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, CNPJ no.
10.835.932/0001-08 (Sigident no. 011103122018);
c) R$ 7.485,83 para o BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA no.
3064-3, CONTA CORRENTE no. 91105-4, de titularidade de
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, CNPJ no.
10.835.932/0001-08 (Sigident no.011113122018);
d) R$ 697,23 para o BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA no. 3064-
Intimado(s)/Citado(s):
3, CONTA CORRENTE no. 91105-4, de titularidade de
- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
- ELO SISTEMAS ELETRONICOS S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- JORGE HERCULES CORDEIRO DE FREITAS
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, CNPJ no.
10.835.932/0001-08 (Sigident no.011123122018).
3.O Oficial de Justiça deverá apresentar o alvará ao Banco do
Brasil S/A para transferência e recolhimento da contribuição
previdenciária e colher os respectivos comprovantes.
PODER
JUDICIÁRIO
4. A CEF deverá remeter os comprovantes de transferência, no
prazo de 10 dias.
5. Pagamentos registrados no PJE.
Fundamentação
6. Após a apresentação dos comprovantes de transferência e do
DESPACHO / ALVARÁ JUDICIAL
recolhimento previdenciário pelo Banco do Brasil e pela Caixa
1. Conta Judicial no. 2200113283743
Econômica Federal, dar ciência à reclamadaCOMPANHIA
2. Depósitos recursais
ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO e arquivar definitivamente.
1. DETERMINO o BANCO DO BRASIL S/A, por meio deste
Documento assinado digitalmente pelo(a) MM. Juiz(íza) do Trabalho
despacho/alvará, PAGAR/TRANSFERIR/RECOLHER as
conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-
seguintes quantias, SEM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS:
estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e e da Lei
a) R$ 6.045,23 ao autor JORGE HERCULES CORDEIRO DE
11.419/2006, que criou o Processo Judicial Eletrônico, além do art.
FREITAS, CPF no. 880.110.894-04 (Sigident no.011053122018);
205, § 2º, da Lei nº 10.305/15 (CPC). A autenticidade pode ser
b) R$ 763,00 para o Perito Contábil JONNY WILLAMS DOS
a f e r i d a
SANTOS SILVA, CPF no.725.064.404-10 (Sigident
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
no.011063122018);
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo. Prazo de
c) R$ 7.618,80 para o BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA no.
validade: 180 dias.
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
3064-3, CONTA CORRENTE no. 91105-4, de titularidade
mmmc
deCOMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, CNPJ no.
Assinatura
10.835.932/0001-08 (Sigident no. 011073122018);
CARUARU, 1 de Outubro de 2018
d) R$ 312,00 em favor da PREVIDÊNCIA SOCIAL
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA), Código 2909,
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Competência 08/2018 (Sigident no. 011083122018).
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Empresa: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, CNPJ
no. 10.835.932/0001-08.
2.DETERMINO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio deste
despacho/alvará, TRANSFERIR as seguintes quantias, com os
acréscimos legais a partir das datas dos depósitos:
a) R$ 7.485,83 para o BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA no.
3064-3, CONTA CORRENTE no. 91105-4, de titularidade de
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, CNPJ no.
10.835.932/0001-08 (Sigident no.011093122018);
Processo Nº RTSum-0000469-63.2018.5.06.0312
AUTOR
VAMBERTO ALISSON MENDONCA
BARROS
ADVOGADO
ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
ADVOGADO
ACACIA SEVERINA DE LIMA
DINIZ(OAB: 39981/PE)
ADVOGADO
DANILO NUNES MELO(OAB:
43384/PE)
RÉU
ADLIM TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
b) R$ 3.743,00 para o BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA no.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124708