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TRT6 30/05/2019 -fl. 2258 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 30/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

2258

Advogados : Michelly Emilia Farias Pedrosa e Adriano Silva Huland

Procedência : 14ª Vara do Trabalho de Recife - PE

Acórdão
Processo Nº RO-0000246-05.2016.5.06.0014
Relator
ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE
LIMA
RECORRENTE
BETANIA LACTEOS S.A.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB: 1195
-A/PE)
RECORRENTE
FLAVIO AUGUSTO BASTOS SIMOES
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874-D/PE)
RECORRIDO
BETANIA LACTEOS S.A.
ADVOGADO
ADRIANO SILVA HULAND(OAB: 1195
-A/PE)
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO
FLAVIO AUGUSTO BASTOS SIMOES
ADVOGADO
MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874-D/PE)
TESTEMUNHA
NADILSON VALDEVINO DA SILVA
CUSTOS LEGIS
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TESTEMUNHA
WANESSA ARTONI HARTEN

EMENTA: recurso ordinário. JORNADA DE TRABALHO.
TRABALHADOR EXTERNO. O artigo 62, inciso I, da CLT,
consubstancia norma de caráter excepcional, cuja aplicação
depende da comprovação de que as atividades externas realizadas
pelos empregados eram incompatíveis com a fixação de horários,
isto é, que não havia meios de fiscalizar e controlar a jornada dos
trabalhadores externos, o que não ocorre na hipótese vertente.

Intimado(s)/Citado(s):

Recurso ordinário da reclamada não provido, no tema.

- FLAVIO AUGUSTO BASTOS SIMOES

PODER
JUDICIÁRIO

Vistos etc.

Trata-se de recursos ordinários interpostos por FLÁVIO AUGUSTO
PROC. Nº TRT - 0000246-05.2016.5.06.0014 (RO)

BASTOS SIMÕES e BETÂNIA LÁCTEOS S. A. (nova
denominação de CBL ALIMENTOS S. A.),contra a sentença
proferida pelo MM. Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife - PE (id
24e727a, fls. 346/354), que julgou procedentes em parte os pleitos

Órgão Julgador : Quarta Turma

Relatora : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima

formulados na reclamação trabalhista em que figuram como partes

Os embargos de declaração opostos pelo reclamante, id ee54fe6,
fls. 364/367 foram parcialmente acolhidos, conforme fundamentação

Recorrente : FLÁVIO AUGUSTO BASTOS SIMÕES e

BETÂNIA LÁCTEOS S. A. (nova denominação de CBL

expedida na decisão anexada sob o id 958d37f - fls. 372 e 373.

RECURSO DO RECLAMANTE

ALIMENTOS S. A.)
Nas razões que constam do id 7d907b5, fls. 376/393, o reclamante
Recorrido : OS MESMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135108

insurge-se contra o indeferimento das horas extras decorrentes da

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