2898/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
2989
Contrarrazões apresentadas pela reclamada AFC SOLUÇÕES
escritório na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 105 - 17º andar - Ed.
AMBIENTAIS LTDA (id. bf6f5f9), em que suscita preliminar de não
Berrini One, CEP 04571-010, com base na Súmula n. 427 do TST.
conhecimento do recurso ordinário pela não observância do
princípio da dialeticidade.
Da preliminar de não conhecimento do recurso obreiro, por
violação ao princípio da dialeticidade, suscitada pelas
Desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
reclamadas - TECSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
Trabalho, porquanto não se vislumbra interesse público no presente
QUÍMICOS LTDA-EPP e AFC SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
litígio (art. 50, I, do Regimento Interno deste Sexto Regional).
(análise conjunta)
É o relatório.
Em sede de contrariedade, as reclamadas Tecsil e AFC sustentam
que o autor, em suas razões recursais, não enfrentou os
fundamentos da decisão atacada. Pugnam pelo não conhecimento
do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.
Pois bem.
Nas palavras de Araken de Assis, em sua obra "Manual dos
Recursos", editora Revista dos Tribunais, 4ª edição, p. 106,
"Entende-se por princípio da dialeticidade o ônus de o recorrente
VOTO:
motivar o recurso no ato de interposição. Recurso desprovido de
causa hábil para subsidiar o pedido de reforma, de invalidação ou
de integração do ato impugnado, à semelhança da petição que
forma o processo, ou através da qual partes e terceiros deduzem
pretensões, in simultâneo processu, revela-se inepto. É inadmissível
recurso desacompanhado de razões."
In casu, observo que o obreiro fundamentou a contento sua
insurgência, deixando assente os pontos da decisão hostilizada que
Admissibilidade
pretende ver reformados e as razões pelas quais, a seu entender,
deve ser alterado o provimento a quo.
Em análise aos pressupostos de admissibilidade, observo que o
recurso ordinário foi interposto dentro do prazo legal e a
No mais, o exame quanto ao sucesso da fundamentação tecida, ou
representação encontra-se regular (id. 2b80cae).
seja, o provimento, ou não, do recurso do trabalhador, será aferido
na análise do mérito.
As contrarrazões também foram apresentadas no prazo legal e
assinadas eletronicamente por advogados com procuração nos
Rejeito.
autos (id's c700156 - Pág. 25 a 28 - 1329f92 - 743c24c).
Da preliminar de não conhecimento do recurso quanto às
Conheço, pois, do recurso e das contrarrazões.
diferenças de horas extras, por inovação recursal, suscitada
pela reclamada TECSIL, em contraminuta
Do pedido de notificação exclusiva
Alega a reclamada TECSIL, em sua contraminuta, que a pretensão
Defiro o requerimento formulado pela reclamada AKZO NOBEL
do reclamante de reforma da sentença de 1º grau quanto ao
LTDA, em contraminuta, no sentido de que todas as intimações e/ou
indeferimento de diferenças de horas extras e reflexos caracteriza
notificações a ela dirigidas sejam endereçadas ao DR. LUIZ
inovação recursal, tendo em vista que, na exordial, o autor requereu
FERNANDO ALOUCHE, inscrito na OAB/SP nº 193.025, com
a condenação da empresa em horas extras e reflexos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146040