3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
503
processo em epígrafe, nos termos do dispositivo supra.
PODER JUDICIÁRIO
Certifico e dou fé.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sala de Sessões, em1º de julho de 2020.
Vera Neuma de Moraes Leite
Chefe de Secretaria da 1ª Turma
PODER
JUDICIÁRIO
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO
PROC. Nº TRT - (RO) -0000218-02.2019.5.06.0412.
Relator
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA.
RELATORA : DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO.
RECORRENTE : PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL
Assinado eletronicamente por: MARIA DO SOCORRO SILVA
LTDA. e JOSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA.
EMERENCIANO - 03/07/2020 12:09:11 - 46771a3
RECORRIDOS : OS MESMOS.
https://pje.trt6.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/list
ADVOGADOS: ALEXANDRE LAURIA DUTRA e THIAGO DE
View.seam?nd=20051512113514000000017477060
FARIAS CORDEIRO BORBA.
Número do processo: 0000218-02.2019.5.06.0412
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA /PE.
Número do documento: 20051512113514000000017477060
EMENTA
Página carregada
RECIFE/PE, 05 de julho de 2020.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO.
MARIA HELENA DE CASTRO OLIVEIRA
RECURSOS DAS PARTES. QUANTUM FIXADO À INDENIZAÇÃO
Diretor de Secretaria
POR DANOS MORAIS. LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ. A
quantificação do dano moral remete necessariamente à observância
Processo Nº ROT-0000218-02.2019.5.06.0412
Relator
MARIA DO SOCORRO SILVA
EMERENCIANO
RECORRENTE
JOSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DE FARIAS CORDEIRO
BORBA(OAB: 24684-D/PE)
RECORRENTE
PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
JOSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA
ADVOGADO
THIAGO DE FARIAS CORDEIRO
BORBA(OAB: 24684-D/PE)
PERITO
CLEALMIR VIEIRA DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA
de critérios como moderação, a fim de que se evite enriquecimento
sem causa, e às funções compensatória e penalizante. Há que se
cuidar, porém, que o valor em questão não seja írrito, de modo a
humilhar o trabalhador, nem exorbitante, de modo a onerar
desnecessariamente o empregador. In casu, tenho como medida
imperiosa a majoração da indenização fixada pelo Juízo a quo, de
modo a que atinja os fins a que se destina. Recurso Ordinário
Obreiro Parcialmente Provido. Recurso Ordinário Patronal
Improvido.
Vistos etc.
Trata-se de Recursos Ordinários interpostos por PEPSICO
AMACOCO BEBIDAS DO BRASIL LTDA. e JOSIVALDO DA
CUNHA OLIVEIRA contra a decisão proferida pelo MM. Juízo da 2ª
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