3054/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020
3327
Ante o exposto, homologo o presente acordo extrajudicial e extingo
o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
PODER JUDICIÁRIO
CPC c/c art. 769, da CLT, a fim de que produza seus efeitos
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurídicos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as
INTIMAÇÃO
partes MARCELO FERNANDES DE MELOeNOSSO BELO DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e9297e
ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) e extingo o feito com
proferida nos autos.
resolução do mérito, a fim de que produza seus efeitos jurídicos.
SENTENÇA
Os recolhimentos previdenciários, com incidência sobre as parcelas
VISTOS, ETC.
de natureza salarial (art.832, § 3º da CLT), cuja natureza jurídica é
Considerando o teor do despacho de ID 125527c faz-se necessário
expressa na própria discriminação dos títulos objeto do acordo, na
efetuar um lançamento, por meio de sentença, a fim de que os
forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91, calculado nos termos da Lei nº
autos possam ser arquivados. Os presentes autos foram enviados
8.541/1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº 03/2005 e os
à 6ª Varado Trabalho de João Pessoa/PB, via malote digital, após
recolhimentos previdenciários, de acordo com o critério disciplinado
download de todas as peças.
no art.276 do Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Lei nº
Assim, não havendo outra solução a ser dada no PJe, extingo o
8.212/91.
presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI,
O Imposto de Renda incidirá sobre as receitas tributáveis (Lei nº
do CPC (ausência de interesse processual).
7.713/88, art. 46 da Lei nº 8.541/92 e art. 55 do Decreto nº
Custas processuais de R$ 292,00, a cargo da autora, porém,
3.000/99).
dispensadas.
Custas pelas reclamadasNOSSO BELO DE ALIMENTOS LTDA ME E OUTROS (4)no importe de R$1.200,00 (mil e duzentos
Dê-se ciência às partes.
reais), calculadas na forma prevista o art.789, I, da CLT, sobre o
valor do acordo.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
A contadoria deverá calcular o valor da contribuição previdenciária e
do imposto de renda devidos, intimando-se as reclamadas NOSSO
BELO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (4) para fins de
RECIFE/PE, 07 de setembro de 2020.
pagamento, em 30 dias após o vencimento da última parcela do
acordo.
MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO
À Secretaria da Vara para a inclusão das parcelas do acordo no
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
sistema e expedir a certidão para a habilitação no programa do
seguro desemprego.
Dê-se ciência às partes.
RECIFE/PE, 07 de setembro de 2020.
MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº RtMtPosse-0000620-79.2020.5.06.0014
AUTOR
MARIA GORETTI CORDEIRO DE
QUEIROZ
ADVOGADO
PRISCILLA BRAYNER CALADO DO
NASCIMENTO(OAB: 42362/PE)
ADVOGADO
CAMILA ALCANTARA DA SILVA(OAB:
46992/PE)
RÉU
MAURICIO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI CORDEIRO DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156022
Processo Nº ATSum-0000019-58.2020.5.06.0019
AUTOR
ADRIANO VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
ERICK BATISTA MARQUES DA
COSTA(OAB: 22807-D/PE)
RÉU
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU
TOPSERVICE TERCEIRIZACAO
EIRELI
ADVOGADO
RENATA PATRICIA DE LIMA CRUZ
MALINCONICO(OAB: 27554-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI