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TRT6 21/03/2022 -fl. 6369 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 21/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022

6369

2ª parcela, no valor de R$375,00, até 10/06/2022;

Os(as) credores(as) têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do

3ª parcela, no valor de R$375,00, até 10/08/2022;

vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o

Dados bancários para pagamento do(a) Advogado(a) do(a)

não recebimento do respectivo valor, inclusive quanto à entrega de

reclamante:

documentos, em havendo. O silêncio fará presumir pela regular

Titularidade: DANILO DA COSTA PAES, OAB 26745/PE

quitação da parcela.

CPF: 045.896.134-50

ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO FGTS

Banco: ITAÚ

Por ordem deste Juízo, o presente termo de conciliação tem força

Agência: 8322

de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para

Conta Corrente: 8723-3

liberação de 100% dos depósitos realizados em sua conta vinculada

Importante: Os(as) Advogados(as) quitam, reciprocamente,

de FGTS, do(a) parte autor(a) qualificado(a), pelo empregador

eventuais honorários contratuais e sucumbenciais, com o presente

abaixo indicado, mais acréscimos legais, dispensando a

acordo.

apresentação da guia TRCT.

Importante: Se a data de pagamento ou cumprimento da obrigação

ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO

recair em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil

Por ordem deste Juízo, o presente termo de conciliação tem força

subsequente.

de

OBRIGAÇÃO DE FAZER

ECONOMIA/SECRETARIA DE TRABALHO, SINE e demais

Reconhecido o vínculo empregatício, a empresa transigente

órgãos competentes para a habilitação, na forma da Lei, do

compromete-se a proceder aos registros na CTPS do ex-

Seguro Desemprego, do(a) parte autor(a) qualificado(a),

empregado, observando o período de 01/06/2021 a 03/03/2022,

dispensando a apresentação da guia TRCT, das guias SD/CD e do

devolvendo o referido documento ao autor até o dia 25/03/2022, na

carimbo de baixa da CTPS.

sede da empresa, com o devido recibo de entrega.

Deverá o Órgão Ministerial agir de conformidade com a legislação

Multa de 1/30 do salário mínimo por dia de atraso no

em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pelo

descumprimento da obrigação de fazer, limitada a 30 dias.

beneficiário, das condições necessárias à percepção do seguro

QUITAÇÃO

desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de

Com o cumprimento do presente acordo, restam quitados de forma

impedimento legal.

ampla, geral e irrevogável o objeto da presente ação, bem assim o

Dados da parte beneficiária e do Contrato do Trabalho:

extinto contrato do trabalho, sendo certo que o(a) autor(a) encontra-

Nome: CLAUDECINO ALVES DE SOUZA

se ciente dos efeitos de tal quitação, conforme consta

CPF: 823.188.324-04

expressamente no corpo da minuta de acordo, com assinatura do

CTPS nº: 26.581 Série nº: 00035 PE

ex-funcionário logo ao lado da referida cláusula.

PIS nº: 124.19289.40-6

MULTA

Admissão: 01/06/2021

Em caso de inadimplemento de 01 parcela, incidirá sobre esta multa

Saída: 03/03/2022

de 100%. A inadimplência de 02 parcelas sucessivas implicará no

Data de Nascimento: 19/05/1971

vencimento das parcelas vincendas (art. 891, da CLT), o acordo

Nome do Empregador: NPG EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS

será tido por descumprido e a multa de 100% incidirá sobre todas

LTDA

as parcelas não pagas.

CNPJ: 01.168.313/0001-16,

Caso fique convencionado que as parcelas deste acordo sejam

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

pagas por meio de depósito em conta-corrente/poupança, e, por

A transação é composta de 20% de parcelas de natureza salarial no

qualquer motivo, haja impossibilidade de efetuá-lo, deverão as

valor de R$1.125,00, sobre as quais há incidência de contribuição

mesmas ser adimplidas por meio de depósito judicial, a ser

previdenciária; bem como de 80% de parcelas de natureza

efetivado na Caixa Econômica Federal (Agência 2265, Prazeres).

indenizatória, no valor de R$4.500,00, correspondentes a: FGTS

Caso a parte ré não efetue o pagamento das parcelas no prazo

(R$1.500,00), férias + 1/3 (R$875,00), multa de 40% do FGTS

estipulado, renunciará à expedição de Mandado de Citação, na

(R$625,00) e aviso prévio indenizado (R$1.500,00).

forma do artigo 880 da CLT. Ficam, desde já, determinados todos

ACORDO HOMOLOGADO.

os atos executórios - BACEN, RENAJUD, bem como sua inclusão

Custas pelo reclamado no importe de R$112,50, calculadas

no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

sobre o valor do acordo (R$5.625,00/2%) que deverão ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179933

ALVARÁ

perante

o

MINISTÉRIO

DA

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