3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
6369
2ª parcela, no valor de R$375,00, até 10/06/2022;
Os(as) credores(as) têm o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do
3ª parcela, no valor de R$375,00, até 10/08/2022;
vencimento de cada parcela, para informar ao Juízo, por petição, o
Dados bancários para pagamento do(a) Advogado(a) do(a)
não recebimento do respectivo valor, inclusive quanto à entrega de
reclamante:
documentos, em havendo. O silêncio fará presumir pela regular
Titularidade: DANILO DA COSTA PAES, OAB 26745/PE
quitação da parcela.
CPF: 045.896.134-50
ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO FGTS
Banco: ITAÚ
Por ordem deste Juízo, o presente termo de conciliação tem força
Agência: 8322
de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para
Conta Corrente: 8723-3
liberação de 100% dos depósitos realizados em sua conta vinculada
Importante: Os(as) Advogados(as) quitam, reciprocamente,
de FGTS, do(a) parte autor(a) qualificado(a), pelo empregador
eventuais honorários contratuais e sucumbenciais, com o presente
abaixo indicado, mais acréscimos legais, dispensando a
acordo.
apresentação da guia TRCT.
Importante: Se a data de pagamento ou cumprimento da obrigação
ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO
recair em dia não útil, prorroga-se para o primeiro dia útil
Por ordem deste Juízo, o presente termo de conciliação tem força
subsequente.
de
OBRIGAÇÃO DE FAZER
ECONOMIA/SECRETARIA DE TRABALHO, SINE e demais
Reconhecido o vínculo empregatício, a empresa transigente
órgãos competentes para a habilitação, na forma da Lei, do
compromete-se a proceder aos registros na CTPS do ex-
Seguro Desemprego, do(a) parte autor(a) qualificado(a),
empregado, observando o período de 01/06/2021 a 03/03/2022,
dispensando a apresentação da guia TRCT, das guias SD/CD e do
devolvendo o referido documento ao autor até o dia 25/03/2022, na
carimbo de baixa da CTPS.
sede da empresa, com o devido recibo de entrega.
Deverá o Órgão Ministerial agir de conformidade com a legislação
Multa de 1/30 do salário mínimo por dia de atraso no
em vigor, inclusive no tocante à verificação do preenchimento, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, limitada a 30 dias.
beneficiário, das condições necessárias à percepção do seguro
QUITAÇÃO
desemprego, deixando de efetivar a habilitação em caso de
Com o cumprimento do presente acordo, restam quitados de forma
impedimento legal.
ampla, geral e irrevogável o objeto da presente ação, bem assim o
Dados da parte beneficiária e do Contrato do Trabalho:
extinto contrato do trabalho, sendo certo que o(a) autor(a) encontra-
Nome: CLAUDECINO ALVES DE SOUZA
se ciente dos efeitos de tal quitação, conforme consta
CPF: 823.188.324-04
expressamente no corpo da minuta de acordo, com assinatura do
CTPS nº: 26.581 Série nº: 00035 PE
ex-funcionário logo ao lado da referida cláusula.
PIS nº: 124.19289.40-6
MULTA
Admissão: 01/06/2021
Em caso de inadimplemento de 01 parcela, incidirá sobre esta multa
Saída: 03/03/2022
de 100%. A inadimplência de 02 parcelas sucessivas implicará no
Data de Nascimento: 19/05/1971
vencimento das parcelas vincendas (art. 891, da CLT), o acordo
Nome do Empregador: NPG EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
será tido por descumprido e a multa de 100% incidirá sobre todas
LTDA
as parcelas não pagas.
CNPJ: 01.168.313/0001-16,
Caso fique convencionado que as parcelas deste acordo sejam
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
pagas por meio de depósito em conta-corrente/poupança, e, por
A transação é composta de 20% de parcelas de natureza salarial no
qualquer motivo, haja impossibilidade de efetuá-lo, deverão as
valor de R$1.125,00, sobre as quais há incidência de contribuição
mesmas ser adimplidas por meio de depósito judicial, a ser
previdenciária; bem como de 80% de parcelas de natureza
efetivado na Caixa Econômica Federal (Agência 2265, Prazeres).
indenizatória, no valor de R$4.500,00, correspondentes a: FGTS
Caso a parte ré não efetue o pagamento das parcelas no prazo
(R$1.500,00), férias + 1/3 (R$875,00), multa de 40% do FGTS
estipulado, renunciará à expedição de Mandado de Citação, na
(R$625,00) e aviso prévio indenizado (R$1.500,00).
forma do artigo 880 da CLT. Ficam, desde já, determinados todos
ACORDO HOMOLOGADO.
os atos executórios - BACEN, RENAJUD, bem como sua inclusão
Custas pelo reclamado no importe de R$112,50, calculadas
no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
sobre o valor do acordo (R$5.625,00/2%) que deverão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179933
ALVARÁ
perante
o
MINISTÉRIO
DA