1922/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016
808
1. Converto em penhora os valores bloqueados - (Id 02af2fa).
2. Notifique-se a parte executada.
3. Havendo manifestação, notifique-se a parte contrária.
Diretor de Secretaria
4. Decorrido o lapso temporal, com ou sem provocação das partes,
voltem os autos conclusos.
JUAZEIRO DO NORTE, 19 de Fevereiro de 2016
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
CLOVIS VALENCA ALVES FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
(assinatura eletrônica no rodapé)
BFL
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000328-71.2015.5.07.0037
RECLAMANTE
JOSE CICERO DUARTE DOS
SANTOS
ADVOGADO
VLADIMIR MACEDO CRUZ
CORDEIRO(OAB: 22761/CE)
RECLAMADO
JOSELI GOMES DA SILVA
ADVOGADO
WALLYSSON RODRIGUES
GONCALVES(OAB: 24394/CE)
Processo Nº RTAlç-0000336-48.2015.5.07.0037
RECLAMANTE
ANTONIO DE SOUZA
RECLAMADO
IATE CLUBE PETROLINA
ADVOGADO
MARK SANDER DE ARAUJO
FALCAO(OAB: 14444/PE)
ADVOGADO
DIEGO ALESSANDRO DE
CARVALHO FALCAO(OAB: 35870/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IATE CLUBE PETROLINA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JOSELI GOMES DA SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA RAFAEL MALZONI, 761, SAO JOSE, JUAZEIRO DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
- CE - CEP: 63024-030
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: [email protected]
RUA RAFAEL MALZONI, 761, SAO JOSE, JUAZEIRO DO NORTE
Processo Judicial eletrônico - PJe
- CE - CEP: 63024-030
PROCESSO PJe: 0000336-48.2015.5.07.0037
TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: [email protected]
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA)
Processo Judicial eletrônico - PJe
(1126)
PROCESSO PJe: 0000328-71.2015.5.07.0037
RECLAMANTE: ANTONIO DE SOUZA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMADO: IATE CLUBE PETROLINA
CCS
RECLAMANTE: JOSE CICERO DUARTE DOS SANTOS
RECLAMADO: JOSELI GOMES DA SILVA
ccs
DECISÃO - PJe-JT
DECISÃO - PJe-JT
A tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias da empresa
executada, realizada pelo sistema BACENJUD, restou frutífera, por
A tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias da parte
conseguinte, determino a inclusão do seu nome no Banco Nacional
executada, realizada pelo sistema BACENJUD, restou parcialmente
dos Devedores Trabalhistas - BNDT, sob a observação de "Certidão
frutífera, por conseguinte, determino a inclusão do seu nome no
Positiva Com Efeitos Negativos".
Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT, sob a
1. Converto em penhora os valores bloqueados - (Id 8f334d6).
observação de "Certidão Positiva".
2. Notifique-se a parte executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93019