Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2235/2017
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017.
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Desembargadora MARIA JOSÉ GIRÃO
Presidente
Desembargador JEFFERSON QUESADO JÚNIOR
Vice-Presidente
Av. Santos Dumont, 3384, Aldeota, Fortaleza/CE
CEP: 60150162
Telefone(s) : (85) 3388.9400/3388.9300
Desembargador DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
Corregedor Regional
PRESIDÊNCIA
Despacho
Despacho
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA (Republicação)
PROAD 4775/2016
INTERESSADOS: EDNEVALDO MEDEIROS PEREIRA e SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: CARLOS RAFAEL AGUIAR DIDIER
Considerando que não há processo em andamento para redistribuição de cargos vagos neste Tribunal, tampouco autorização do CSJT para seu
provimento;
Considerando a manifestação do Comitê de Gestão de Pessoas (doc. 15);
INDEFIRO a redistribuição pleiteada, com fulcro no artigo 37 da Lei 8.112/90, bem como na Resolução CNJ nº 146/2012.
À Secretaria de Gestão de Pessoas, para publicação.
Empós, arquive-se.
Fortaleza/CE, 6 de março de 2017.
JEFFERSON QUESADO JUNIOR
Vice-Presidente do Tribunal, no exercício da Presidência
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROAD 893/2016
INTERESSADOS: ANTONIO GONCALVES PEREIRA e ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO
Trata-se de requerimento formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO – AMATRA VII, por seu
Presidente, o Juiz do Trabalho ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, solicitando seja determinado o pagamento de metade do valor da diária para
deslocamentos para as Varas do Trabalho de Caucaia, Eusébio, Maracanaú, Pacajus e São Gonçalo do Amarante e, na hipótese de indeferimento
do pedido, seja concedido transporte institucional ou ressarcimento dos valores gastos com combustível, nos moldes do Ato TRT7 nº 339/2013.
Considerando a informação da Diretoria-Geral (doc. 4) acerca da indisponibilidade orçamentária para custear eventual alteração normativa que
contemplasse o pagamento de diárias entre municípios considerados limítrofes na região metropolitana, o processo foi sobrestado por 120 (cento
e vinte) dias, a fim de que o pedido pudesse ser reavaliado posteriormente, à luz de novo quadro orçamentário existente (doc. 5).
A Secretaria de Gestão de Pessoas, através do Setor de Magistrados, prestou as informações inerentes à matéria no doc. 11.
Instada a se manifestar, a Assessoria Jurídica Administrativa opinou não ser possível o pagamento de diárias a magistrados e servidores no caso
do deslocamento se dar entre municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana (doc. 12).
Eis, em síntese, o relatório.
DECIDO.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho dispôs acerca da concessão de diárias a magistrados e servidores através da Resolução nº
124/2013, determinando, em seu artigo 4º, que não farão jus a diárias quando não houver pernoite fora da localidade de exercício: o deslocamento
se der entre municípios limítrofes ou na mesma região metropolitana, a critério do respectivo Tribunal; o deslocamento ocorrer dentro dos limites
da jurisdição da Vara do Trabalho; e o deslocamento da localidade de exercício constituir exigência permanente do cargo.
No âmbito deste Tribunal, a matéria recebeu o seguinte tratamento, nos termos do Ato nº 339/2013:
“Art. 1º. O magistrado ou o servidor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que se deslocar, em razão de serviço, em caráter
eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias para
indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e de locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma
prevista neste ato.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107409