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TRT7 01/09/2017 -fl. 622 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 01/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017

ADVOGADO

ANTONIO FABIO TAVARES
SANTOS(OAB: 31632/BA)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
INSTTALE ENGENHARIA LTDA
N B S LEAO TRANSPORTES &
LOCACOES EIRELI - ME
B REIS TRANSPORTES LTDA

RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

622

grande ônus para a sua atividade empresária em ver impedidos de
seus veículos circularem.
à retificação na data de saída anotada na CTPS. Conforme
Instrução Normativa nº 15/2010 do MTE, deve constar, na página
relativa ao contrato de trabalho, a do último dia da data projetada

Intimado(s)/Citado(s):

para o aviso prévio indenizado, e, na página relativa às anotações

- FRANCISCO ARLINDO RODRIGUES PEREIRA

gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado; já no TRCT, a
data de afastamento a ser consignada será a do último dia

Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
ARLINDO RODRIGUES PEREIRA

efetivamente trabalhado. No caso concreto, não há elementos nos
autos que ilidam a presunção de veracidade da baixa datada no ID

, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para
tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.

383880a, não tendo sido anexado aviso prévio, nem as páginas
relativas às anotações gerais da CTPS, TRCT ou documento
congênere que pudesse comprovar incorreção do registro, estando
ausentes outros elementos de convencimento que expressem a

"Cuida-se

de reclamação trabalhista em que se pleiteia,

liminarmente, antecipação dos efeitos da tutela pretendida, a fim de
que seja liberado o saldo de FGTS existente na conta vinculada da
parte autora, sua habilitação no programa do seguro-desemprego
bem como seja Oficiado o DETRAN-CE no sentido de proceder a
inserção de gravame junto a todos os veículos existentes nos
nomes de B. REIS TRANSPORTES LTDA.,CNPJ nº
06.290.865/0001-16; INSTTALE TRANSPORTES LTDA, CNPJ n°
06.290.865/0001-16; N B S LEAO TRANSPORTES & LOCACOES
EIRELI - ME,

CNPJ n° 19.220.013/0001-02 e INSTTALE

ENGENHARIA LTDA, CNPJ n°

23.742.620/0001-00.

Audiência designada no sistema.

acompanham.

análise, as condições necessárias previstas no art. 311 do novo
CPC subsidiário para a concessão da medida requestada, tendo
em vista que suficientemente demonstrada, em primeira análise, a
dispensa imotivada, através da documentação apresentada, qual
seja a CTPS baixada e o aviso prévio que lhe antecede. Ademais,
resta deduzido o receio de dano na demora da satisfação do(s)
direito(s) trabalhista(s) pleiteado(s), ante a hipossuficiência do(a)
reclamante.
Isso posto, DEFIRO o pedido liminar, quanto à liberação do saldo

desemprego, por OFÍCIO, pelo que, para fins de cumprimento da
presente determinação, no uso de minhas atribuições legais, em

Decido.

relação ao(à) empregado(a) FRANCISCO ARLINDO RODRIGUES

Somente em casos especialíssimos, em que se exija urgência no
provimento jurisdicional, o Juiz pode conceder tutela provisória
inaudita altera pars, não ocorrendo, nesse caso, qualquer violação
do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, o deferimento de
tutela de urgência sem a ouvida da parte adversa trata-se de
medida excepcional, a qual somente deve ser deferida nos casos
em que existam elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
que justifiquem a pronta adoção da medida.

PEREIRA - CPF: 241.858.763-00, e à(s) empregadora(s) B REIS
TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 06.290.865/0001-16:
a)

CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão e

DETERMINO ao(à) Sr(a).

Gerente da CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL - PAB AUTRAN NUNES, ou a quem suas vezes fizer,
que, à vista do presente expediente, expedido nos autos da
Reclamação Trabalhista supra mencionada, efetue o pagamento
ao(à) empregado(a), das importâncias de FGTS depositadas
pelo(a) empregador(a) na conta vinculada obreira, mais correção

Na hipótese dos autos, não vislumbro, por ora, as condições
necessárias previstas no art. 311 do novo CPC para a concessão
da providência requestada, quanto ordem de restrição no DETRAN
junto a todos os veículos existentes nos nomes de B. REIS
TRANSPORTES LTDA.,CNPJ nº 06.290.865/0001-16; INSTTALE
TRANSPORTES LTDA, CNPJ n° 06.290.865/0001-16; N B S LEAO
CNPJ n°

19.220.013/0001-02 e INSTTALE ENGENHARIA LTDA, CNPJ n°
23.742.620/0001-00, tendo em vista que as reclamadas teriam um
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110651

De outro modo, reputo suficientemente demonstrada, em primeira

fundiário autoral, por ALVARÁ, e sua habilitação no seguro

Presentes nos autos a petição inicial e documentos que a

TRANSPORTES & LOCACOES EIRELI - ME,

ocorrência da dispensa da forma aduzida.

monetária e juros, nos termos da Lei n.º 8.036 e Decreto n.º
99.684, de novembro de 1990, devendo a instituição financeira
depositária remeter a esta Vara do Trabalho o(s)
COMPROVANTE(S) DE PAGAMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias;
e
b) CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e, COM
BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP. CRJT. Nº
01/2009, DETERMINO ao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO

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