2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
1318
empregador anterior quanto aquele que assumiu o empreendimento
e para o qual o empregado também prestou serviços respondam
solidariamente pela satisfação dos créditos trabalhistas havidos em
Sobral, 13 de setembro de 2017
todo o período, em face da informalidade na sucessão promovida e
à luz dos ditames do art. 9º. da CLT, na medida em que a finalidade
precípua dos citados dispositivos legais é proteger o trabalhador em
face de tais transformações na estrutura jurídica da empresa.
JAIME LUÍS BEZERRA ARAÚJO
Aplicação do Princípio da Despersonificação do Empregador, a
JUIZ DO TRABALHO
garantir a afetação do patrimônio da empresa.
Assim, sucessor e sucedido são responsáveis solidários pelo
período laborado em favor do sucedido.
Sobral, 13 de Setembro de 2017
DISPOSITIVO
Do exposto, e na forma da fundamentação supra, que integra o
JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO
presente dispositivo como se nele estivesse inserta, d julgo
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
MARIA HERIKA SALES DE SOUSA em desfavor de CEFORPCENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE e J. DE
OLIVEIRA REIS CURSOS -ME , condenando os reclamados
solidariamente a pagar a parte autora, com juros e correção
monetária, as seguintes verbas:
Processo Nº ConPag-0000158-42.2017.5.07.0001
CONSIGNANTE
JOSE MARIA DE ARAUJO
ALIMENTICIOS - ME
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
CONSIGNATÁRIO
GLAYCIANE LOPES CAVALCANTE
CONSIGNATÁRIO
Espólio de Daniel Aragão Santos CPF 993.596.853-72 (inventariante:
Geiza Lopes Monteiro)
a)aviso prévio indenizado; férias vencidas 2015/2016,e
proporcionais (5/12); décimo terceiro de 2015 (5/12) e 2016
(integral); multa do art. 477 da CLT; FGTS e multa de 40% do
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA DE ARAUJO ALIMENTICIOS - ME
período compreendido entre 06/07/15 e 23/12/16;
Honorários advocatícios no percentual de 15 % sobre o valor
encontrado em condenação.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE MARIA DE
ARAUJO ALIMENTICIOS - ME, por meio de seu(sua)(s)
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no
dia 25/10/2017 09:00 horas, que se realizará na Sala de Audiências
Tudo a ser apurado por simples cálculos, na forma permitida pelo
art. 879, caput, da CLT e com os acréscimos legais de juros e
da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, endereço AVENIDA LUCIA
SABOIA, 500, CENTRO, Sobral - CE - CEP: 62010-830.
correção monetária, com base de cálculo equivalente a R$
1.280,00.
Custas de R$200,00 calculadas sobre o valor arbitrado à causa em
R$10.000,00.
Devidos o recolhimento das contribuições previdenciárias e a
retenção do imposto de renda, a serem calculados sobre o quantum
apurado da execução, na forma preceituada nos artigos 43 da Lei nº
8.212/91 e 46 da Lei nº 8.541/92 e nos Provimentos 2/93 e 1/96 da
Corregedoria do TST, bem como no art. 114, § 3º, da Constituição
Federal.
O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante,
importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar
causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de
reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses.
A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos
termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos
pessoais e a prova testemunhal.
As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no
caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
Dou força de _______________à presente sentença, podendo a
autenticidade do presente documento ser confirmada através de
consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos, digitando a
numeração que se encontra ao final do presente documento.
ORDINÁRIO
ou
SUMÁRIO,
deverão
ser
trazidas
independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
deverão portar documento de identidade com foto.
P.R.I
OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111027