2917/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Lei 13.015/2014
DESEMBARGADOR(A) VICE-PRESIDENTE, no exercício da
Lei 13.467/2017
Presidência
Agravante(s): 1. BANCO DO BRASIL SA
152
2. ROSILENE MARIA BRASIL OLIVEIRA DA SILVA
/jgtr
Advogado(a)(s): 1. ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS
JUNIOR (PI - 4445)
Assinatura
1. RAFAEL LIMA DE ANDRADE (SE - 592)
FORTALEZA, 18 de Fevereiro de 2020.
2. MATHEUS MENDES REZENDE (CE - 15581)
2. MARCELO MAGALHAES FERNANDES (CE - 10108)
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0000346-11.2017.5.07.0009
Relator
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
ROSILENE MARIA BRASIL OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO
MARCELO MAGALHAES
FERNANDES(OAB: 10108-A/CE)
ADVOGADO
TEREZA CHRISTINNI
VASCONCELOS DE OLIVEIRA(OAB:
21753/CE)
ADVOGADO
Túlio Vila Nova Torres Martins(OAB:
18354/CE)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAFAEL LIMA DE ANDRADE(OAB:
592-B/SE)
RECORRIDO
ROSILENE MARIA BRASIL OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO
MARCELO MAGALHAES
FERNANDES(OAB: 10108-A/CE)
ADVOGADO
TEREZA CHRISTINNI
VASCONCELOS DE OLIVEIRA(OAB:
21753/CE)
ADVOGADO
Túlio Vila Nova Torres Martins(OAB:
18354/CE)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO
RAFAEL LIMA DE ANDRADE(OAB:
592-B/SE)
ADVOGADO
MARIO BARBOSA MACIEL(OAB:
25677/CE)
2. TEREZA CHRISTINNI VASCONCELOS DE OLIVEIRA (CE 21753)
2. TÚLIO VILA NOVA TORRES MARTINS (CE - 18354)
Agravado(a)(s): 1. ROSILENE MARIA BRASIL OLIVEIRA DA SILVA
2. BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a)(s): 1. MATHEUS MENDES REZENDE (CE - 15581)
1. MARCELO MAGALHAES FERNANDES (CE - 10108)
1. TEREZA CHRISTINNI VASCONCELOS DE OLIVEIRA (CE 21753)
1. TÚLIO VILA NOVA TORRES MARTINS (CE - 18354)
2. ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR (PI - 4445)
2. RAFAEL LIMA DE ANDRADE (SE - 592)
Recurso de: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROSILENE MARIA BRASIL OLIVEIRA DA SILVA
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
nova decisão/despacho.
À Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.
Recurso de: ROSILENE MARIA BRASIL OLIVEIRA DA SILVA
Fundamentação
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147366
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer