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TRT7 05/06/2020 -fl. 2308 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 05/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

2308

Determino:
Processo Nº ATSum-0000279-69.2020.5.07.0032
RECLAMANTE
JOSE AROLDO MARTINS
ADVOGADO
francisco alves da silva(OAB:
25399/CE)
RECLAMADO
L & G VEIGA MELO IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO
VALDENER VIEIRA MILFONT(OAB:
32537/CE)

1) A notificação da parte reclamante para se manifestar sobre a
contestação e documentos apresentados pela parte reclamada,
devendo apresentar todas as controvérsias fáticas (pontos
controvertidos) a serem sanadas através de prova oral, indicando
também a qualificação de suas testemunhas (nome, CPF,
endereço, e-mail), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.

Intimado(s)/Citado(s):

2) A notificação das partes para informar qual controvérsia fática

- JOSE AROLDO MARTINS

(ponto controvertido) específica que precisa ser comprovada por
prova oral, no prazo de 15 dias, em especial a parte reclamada, vez
que já se manifestou sobre, para apresentarem a qualificação de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

suas testemunhas (nome, CPF, endereço, e-mail), no mesmo prazo,
para fins de apreciação e, em sendo o caso, para designação de
audiência de instrução para fins de sanar a controvérsia quanto à

INTIMAÇÃO

matéria fática indicada pela parte, sob pena de preclusão.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

3) A notificação das partes para apresentarem anuência ou não
para realização de audiência de instrução por meio telepresencial
(Aplicativo: Google Meet), no prazo 15 dias, sem prejuízo a

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

determinação de qualificação de suas testemunhas. Caso haja
anuência das partes, os litigantes ficarão responsáveis pela
presença de suas testemunhas, partes e patronos em sala virtual

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

criada para audiência, bem como pelo fornecimento de e-mail das

Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou

partes e de seus patronos (nome, CPF, endereço, e-mail).

requerimento de designação de audiência para prova oral.

Ademais, a designação de audiência de conciliação telepresencial

Certifico, ainda, para os devidos fins, que há contestação nos autos.

somente será realizada quando as duas partes se manifestarem,

Nesta data, 04 de junho de 2020, eu, MARIA SAMARA JORGE

em conjunto (Art. 190 do CPC), para este fim e for inviável a

DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

apresentação de minuta diretamente nos autos para apreciação por

Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

este juízo, devidamente justificada.
É possível a apresentação de minuta de acordo (com concordância
de todos os acordantes) nos autos processuais em qualquer fase do

DESPACHO

processo, sem prejuízo aos prazos já estabelecidos acima ou

Considerando o ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020 e o

realização de audiência para este fim.

ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 06, DE 30 DE ABRIL DE

As orientações para participação nas audiências virtuais através do

2020;

aplicativo Google Meet serão encaminhadas às partes no momento

Considerando a vedação da realização das audiências e de atos por

de designação da referida sessão.

meios presenciais;

Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados.

Considerando a possibilidade de realização de atos processuais por

Retire-se o feito de pauta.

meios telepresenciais;

Após, aguarde-se o decurso de prazo.

Considerando a autorização de utilização do procedimento previsto
no art. 335, CPC, para apresentação de contestação e de aplicação

Maracanaú/CE, 04 de junho de 2020.

da revelia;
Considerando a autorização de utilização do procedimento previsto

ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS

no art. 190, CPC, para realização de audiência de conciliação por

Juiz do Trabalho Substituto

meio telepresencial, a critério do magistrado competente;
Considerando que a parte reclamada requereu a produção de prova
oral;

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151809

Processo Nº ATSum-0001453-50.2019.5.07.0032
RECLAMANTE
FRANCISCO ERIVANDO QUEIROZ
DE OLIVEIRA

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