3060/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1745
07.332.190/0001-93
Autor: Edmilson Lima Alves CPF: 492.055.283-15
Número do processo: 0001276-83.2019.5.07.0033
VARA: 0033
INTIMAÇÃO
UNIDADE GESTORA: 0804
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc7473
TRANSFERIR R$ 584,02 DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
proferida nos autos.
PARA A CONTA DO PATRONO ABAIXO:
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 2015, OPERAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que o valor devido foi depositado na
001, CONTA CORRENTE 20.806-5, TITULAR: RUY MARQUES
CEF e não houve interposição de embargos.
BARBOSA FILHO - CPF. 473.363.403-00.
Nesta data, 14 de setembro de 2020, eu, MARIA TATIANA
APÓS TODAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA, TRANSFERIR O
VASCONCELOS GUIMARAES, faço conclusos os presentes autos
SALDO REMANESCENTE DA CONTA INFORMADA (VALOR
ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
REFERENTE AO CRÉDITO DO RECLAMANTE) PARA A CONTA
DESPACHO
DO ADVOGADO ABAIXO, DE MODO QUE A CONTA
Vistos etc.
INFORMADA FIQUE COM SALDO ZERO AO FINAL:
Expeça-se ofício de transferência para os devidos pagamentos.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 2015, OPERAÇÃO
Apresentados os comprovantes, registrem-se os pagamentos e
001, CONTA CORRENTE 20.806-5, TITULAR: RUY MARQUES
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BARBOSA FILHO - CPF. 473.363.403-00.
Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força
O valor atualmente existente na conta informada é referente ao
de OFÍCIO ao presente despacho, nos seguintes termos:
depósito judicial ID. 18199ea , código de barras: :
20090423310447300000023303646 , no valor de R$ 8.477,39 ,
OFÍCIO PJe-JT
realizado em 04/09/2020.
DESTINATÁRIO:
2- EM RELAÇÃO À CONTA 1961.042.01514246-2:
Ao(À) Sr(a). Gerente do(a) (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) -
DEVE O SR GERENTE TRANSFERIR O TOTAL DA CONTA
Agência (1961)
1961.042.01514246-2 PARA A CONTA DA PERITA ABAIXO
CONTAS JUDICIAIS: 1961.042.01514245-4 e 1961.042.01514246-
INDICADA, DE MODO QUE A CONTA INFORMADA FIQUE COM
2
SALDO ZERO AO FINAL.
1- EM RELAÇÃO À CONTA 1961.042.01514245-4:
-MARA REGIA DA SILVA QUARESMA, CPF 480.081.173-20,
O Exmo(a). Sr(a) Juiz do Trabalho da 02ª Vara do Trabalho de
Banco Bradesco, Agencia 742, Poupança 430-8.
Maracanaú, solicita que seja(m) realizadas as seguintes
O valor atualmente existente na conta informada é referente ao
determinações em relação à conta judicial Nº. 1961.042.01514245-
depósito judicial ID. 5ea9214 , código de barras: :
4, devendo a mesma ficar com saldo zero após o cumprimento.
20090423311095600000023303647 , no valor de R$ 350,00 ,
RECOLHER R$ 1.626,60 DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
realizado em 04/09/2020.
NOME OU RAZÃO SOCIAL: VICUNHA TESTIL SA - CNPJ:
TODOS OS VALORES ACIMA DEVEM SER ACRESCIDOS DE
07.332.190/0001-93
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
CNPJ: 07.332.190/0001-93
Fica o Sr. gerente autorizado a realizar os descontos necessários
Código de Pagamento: 2909
para a efetivação das transferências determinadas.
Competência: 08.2020
TODAS AS DETERMINAÇÕES SUPRA deverá(ão) ser
Identificador: CNPJ: 07.332.190/0001-93
comprovada(s) pelo(a) Senhor(a) Gerente, preferencialmente via
VALOR DO INSS: R$ 1.626,60
email ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias, sob as
RECOLHER R$ 772, 24 DE CUSTAS:
penas da lei (comprovante de recolhimento GRU e GPS,
No campo "Gestão" deverá constar o código 00001
comprovante de transferência dos honorários advocatícios e do
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: GRU 18740-2 - CUSTAS
crédito do reclamante bem como comprovante de transferência dos
JUDICIAIS
honorários periciais).
Competência: 08.2020
OBSERVAÇÃO: Considerando a previsão legal insculpida no Art. 11
Nome do Contribuinte / Recolhedor : VICUNHA TEXTIL SA CNPJ:
da Lei Federal n 11.419/2006, que considera como originais para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156427