3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
LUCIANA JEREISSATI NUNES
1330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juíza do Trabalho Substituta
LUCIANA JEREISSATI NUNES
Processo Nº ATOrd-0000469-11.2015.5.07.0031
RECLAMANTE
EDILANIA CRISTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIA ANDIARA GOMES
IZIDORIO(OAB: 6656/CE)
RECLAMANTE
RAIMUNDA NONATA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO
MARIA ANDIARA GOMES
IZIDORIO(OAB: 6656/CE)
RECLAMANTE
ELIANDRA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ANDIARA GOMES
IZIDORIO(OAB: 6656/CE)
RECLAMANTE
MARIA ELISANGELA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA ANDIARA GOMES
IZIDORIO(OAB: 6656/CE)
RECLAMADO
CHRIS BERTHON INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000890-66.2013.5.07.0032
RECLAMANTE
CLEIDIANE DA SILVA DE MORAIS
ADVOGADO
FRANCISCO FABIO GIRÃO
LIMA(OAB: 21939/CE)
RECLAMADO
JOSE EDIVALDO DIAS
RECLAMADO
J. EDIVALDO DIAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE DA SILVA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILANIA CRISTINO DOS SANTOS
- ELIANDRA GOMES DA SILVA
- MARIA ELISANGELA DE OLIVEIRA
- RAIMUNDA NONATA SOARES DA SILVA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e835523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução iniciada em face da empresa J. EDIVALDO
DIAS - ME E OUTROS.
INTIMAÇÃO
A execução foi iniciada sob a égide da CLT/43, portanto, de ofício
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9e84ef
por este juízo.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Promovida a execução, utilizou-se este juízo de todas as
ferramentas constritivas postas à disposição desta justiça
LUCIANA JEREISSATI NUNES
especializada, porém restaram sem êxito.
Juíza do Trabalho Substituta
Intimada a parte exequente para manifestação e indicação de
Processo Nº ATOrd-0001728-80.2011.5.07.0031
RECLAMANTE
MARCIA FERNANDA SOARES
FALCAO FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO PARENTE VIEIRA(OAB:
4918/CE)
RECLAMADO
ASSOCIACAO BENEFICENTE
CEARENSE DE REABILITACAO
ABCR
ADVOGADO
ERINALDA CAVALCANTE
SCARCELA(OAB: 7953/CE)
outras medidas efetivas que pudessem pelo dever da
colaboração, ajudar este juízo na persecução dos bens dos
executados, manteve-se a mesma inerte, com patente
descumprimento das ordens judiciais emanadas, pelo que foi
determinado o arquivamento provisório do feito com base no art. 11A da CLT.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Estatui o Art. 11-A da CLT que:
- MARCIA FERNANDA SOARES FALCAO FERREIRA
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo
de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
PODER JUDICIÁRIO
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
JUSTIÇA DO
execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146e85b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183646
Em 22/04/2019, a parte exequente foi intimada para indicar medidas