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TRT8 04/04/2019 -fl. 1497 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 04/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

1497

Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE JESUS MELO
- EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUCOES LTDA - EPP

Mantenho a decisão agravada;
Presentes os pressupostos de admissibilidade, subam os autos ao
E. TRT para apreciação.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Assinatura
PARAUAPEBAS, 4 de Abril de 2019

Vistos etc.
O agravo de petição do exequente é tempestivo e subscrito por

SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS

advogado habilitado nos autos;

SANTOS

A execução não está garantida;

Juiz do Trabalho Titular

Decisão

A executada apresentou contrarrazões no prazo legal;
Mantenho a decisão agravada;
Presentes os pressupostos de admissibilidade, subam os autos ao
E. TRT para apreciação.

Processo Nº RTOrd-0000971-60.2014.5.08.0126
AUTOR
EDINEU ARAGAO VERAS BRITO
ADVOGADO
ANDRE LUYZ DA SILVEIRA
MARQUES(OAB: 12902-B/PA)
RÉU
E S MELO CONSTRUTORA - EPP
RÉU
EDUARDO SOUZA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEU ARAGAO VERAS BRITO

Assinatura
PARAUAPEBAS, 4 de Abril de 2019
PODER JUDICIÁRIO

SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS

JUSTIÇA DO TRABALHO

SANTOS
Juiz do Trabalho Titular

Fundamentação

Decisão
Processo Nº RTOrd-0003226-25.2013.5.08.0126
AUTOR
RAIMUNDO NONATO SOUSA
ADVOGADO
ANDREIA BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 13228/PA)
ADVOGADO
ADEMIR DONIZETI
FERNANDES(OAB: 10107-B/PA)
RÉU
CICERA ALVES VIEIRA
RÉU
CICERA A. VIEIRA - ME

Vistos etc.
O agravo de petição do exequente é tempestivo e subscrito por
advogado habilitado nos autos;
A execução não está garantida;
A executada apresentou contrarrazões no prazo legal;
Mantenho a decisão agravada;

Intimado(s)/Citado(s):
Presentes os pressupostos de admissibilidade, subam os autos ao

- RAIMUNDO NONATO SOUSA

E. TRT para apreciação.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
Vistos etc.

PARAUAPEBAS, 4 de Abril de 2019

O agravo de petição do exequente é tempestivo e subscrito por
advogado habilitado nos autos;
A execução não está garantida;
A executada apresentou contrarrazões no prazo legal;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132500

SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS
SANTOS
Juiz do Trabalho Titular

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