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TRT8 27/10/2021 -fl. 1107 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 27/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021

1107

Reclamada em relação às parcelas postuladas na exordial.

PARA FINS DE HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO,

Custas pelo Reclamante de R$-140,00, obrigação de que fica isento

devendo serem observados os seguintes dados: TITULAR DA

por força dos §§3º e 4º, artigo 790 da CLT.

CONTA DE FGTS: JOÃO PEREIRA MACIEL; Nº DO PIS:

Cancele-se a audiência designada.

203.34970.21-5; CTPS / SÉRIE: 62.419/00035 PA; ADMISSÃO

Dar ciência.

19/10/2020; DATA DE SAÍDA: 26/08/2021; EMPREGADOR:
POLIENGE ENGENHARIA LTDA; CNPJ Nº: 63.841.076/0001-60;
FERNANDO MOREIRA BESSA
Juiz do Trabalho Titular

MOTIVO DA RESCISÃO CONTRATUAL: Demissão sem justa
causa pelo empregador.
Inexistem encargos previdenciários a recolher, tendo em linha de

Processo Nº ATSum-0000665-98.2021.5.08.0109
RECLAMANTE
JOAO PEREIRA MACIEL
ADVOGADO
GREGORIO MATEUS MOITA DA
SILVA(OAB: 24916/PA)
RECLAMADO
POLIENGE ENGENHARIA LTDA EPP
ADVOGADO
MYLENA XAVIER SERAFICO DE
ASSIS CARVALHO MORAIS(OAB:
10760/PA)

conta a natureza indenizatória das parcelas alcançadas pela
conciliação (aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, indenização do
PIS, multa do artigo 477 da CLT).
Com a presente conciliação, o Reclamante confere quitação à
Reclamada em relação às parcelas postuladas na exordial.
Custas pelo Reclamante de R$-100,00, obrigação de que fica isento

Intimado(s)/Citado(s):

por força dos §§3º e 4º, artigo 790 da CLT.

- JOAO PEREIRA MACIEL

Cancele-se a audiência designada.
Dar ciência.

FERNANDO MOREIRA BESSA

PODER JUDICIÁRIO

Juiz do Trabalho Titular

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4043ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Com esteio no artigo 487, III, “b”, CPC, homologa-se o acordo
formalizado pelas partes nos moldes descritos na petição conjunta
de ID. fc1e18a.

Processo Nº ATSum-0000665-98.2021.5.08.0109
RECLAMANTE
JOAO PEREIRA MACIEL
ADVOGADO
GREGORIO MATEUS MOITA DA
SILVA(OAB: 24916/PA)
RECLAMADO
POLIENGE ENGENHARIA LTDA EPP
ADVOGADO
MYLENA XAVIER SERAFICO DE
ASSIS CARVALHO MORAIS(OAB:
10760/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIENGE ENGENHARIA LTDA - EPP

O pagamento das parcelas do acordo deverá ser realizado através
de DEPÓSITO JUDICIAL no BANCO DO BRASIL CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PABs/TRT em conformidade com o
PODER JUDICIÁRIO
Provimento CR Nº 01/2015 de 03.08.2015. Excepcionalmente, em
JUSTIÇA DO
razão da coincidência do vencimento da 2ª parcela com o recesso
forense, o pagamento da mesma será feito diretamente na conta
bancária do patrono do reclamante informado na petição de acordo.

INTIMAÇÃO

Baixa da CTPS e levantamento do FGTS serão realizados na forma

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4043ff7

do conciliado.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DO SEGURO DESEMPREGO:

Vistos etc.

Fica o reclamante autorizado a dirigir-se, levando em consideração

Com esteio no artigo 487, III, “b”, CPC, homologa-se o acordo

que a ruptura do pacto ocorreu de forma imotivada, à

formalizado pelas partes nos moldes descritos na petição conjunta

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/PA para

de ID. fc1e18a.

fins de habilitação ao benefício do Seguro-desemprego, na forma

O pagamento das parcelas do acordo deverá ser realizado através

prevista no art. 4º, inciso IV, da Resolução CODEFAT nº 467/05, de

de DEPÓSITO JUDICIAL no BANCO DO BRASIL CAIXA

21.12.2005.

ECONÔMICA FEDERAL PABs/TRT em conformidade com o

A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL

Provimento CR Nº 01/2015 de 03.08.2015. Excepcionalmente, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173260

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