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TRT9 07/07/2016 -fl. 1249 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 07/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

preclusão, impedindo a aplicação da regra do art. 825 da CLT,
parágrafo único", em face da entrada em vigor do Novo CPC, em 18
de março de 2016, cabe à parte a intimação das testemunhas por
ela arroladas, conforme previsão do artigo 455.
2. Sendo assim, indefiro a intimação da testemunha arrolada às fls.
275, salientando que cumpre ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento (art. 455, §1º, do CPC).
3. Intima-se a parte autora.
Processo Nº RTOrd-0001688-40.2015.5.09.0084
Processo Nº RTOrd-38358/2015-084-09-00.4

Autor
Advogado(a)

Sergio Evaristo de Souza
Euvaldo Aparecido Rocha Junior(OAB:
23011/PR)
G.L.Bonette Pre-Moldados Em
Concreto - Epp
Luiz Fernando Martins Bonette(OAB:
15645/PR)
Nelson Colares Soares

Réu
Advogado(a)
Réu
Intimado(s)/Citado(s):

Autor
Réu
Advogado(a)

2. Intimem-se as partes, sendo o autor por seu procurador, e a parte
reclamada pessoalmente e por seus procuradores, se houver.
3. Tendo em conta que será a primeira audiência a ser realizada
nesta vara, informem as partes que a ausência do autor importará
em arquivamento e a ausência do(s) Réu(s) importará em revelia e
confissão;
4. No que tange às testemunhas será observado o disposto no
Código de Processo Civil, art. 455 ("Cabe ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e
do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do
juízo") e no §1º do mesmo artigo e diploma ("A intimação deverá ser
realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3
(três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento")."
Processo Nº RTOrd-0001849-50.2015.5.09.0084
Processo Nº RTOrd-42438/2015-084-09-00.4

Autor
Advogado(a)
Réu

Denis Roberto Ramos de Souza
Osvaldo Polak Junior(OAB: 63365/PR)
Bimbo do Brasil Ltda.

Intimado(s)/Citado(s):
- Denis Roberto Ramos de Souza
Vista à parte autora dos documentos juntados pela parte contrária,
para que, querendo, se manifeste, no prazo de dez dias.
Processo Nº RTOrd-0001859-94.2015.5.09.0084
Processo Nº RTOrd-42700/2015-084-09-00.0

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97298

José Luiz Ferreira dos Santos
Cotrans Locação de Veículos Ltda.
Marcos Wengerkiewicz(OAB:
24555/PR)
Município de Curitiba
Cristiane Cavalieri(OAB: 32620/PR)

Réu
Advogado(a)
Intimado(s)/Citado(s):

- Cotrans Locação de Veículos Ltda.
- Município de Curitiba
Vista à parte contrária dos documentos juntados pelo reclamante às
fl. 384/388, para que se manifeste no prazo de cinco dias.
22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Madail Alves da Silva
Diretor(a) de Secretaria

Edital de Intimação nº 213/2016
22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
AVENIDA VICENTE MACHADO 400 PRÉDIO ANEXO 9 AND
80420010 CURITIBA - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Processo Nº RTOrd-0000045-81.2014.5.09.0084
Processo Nº RTOrd-01048/2014-084-09-00.3

- G.L.Bonette Pre-Moldados Em Concreto - Epp
- Sergio Evaristo de Souza
Ciência de despacho:
"1. Incluam-se os autos em pauta, designando audiência de
INSTRUÇÃO, para o dia 21/03/2017, às 11h10min.

1249

Autor
Advogado(a)
Advogado(a)
Réu
Réu
Advogado(a)
Advogado(a)
Advogado(a)

Dagnaldo Pereira da Silva
Carlos Roberto Steuck(OAB:
18366/PR)
Aletheia Rozeira(OAB: 61236/PR)
Classic Clean Manutenção e
Conservação Industrial Ltda.
Denso do Brasil Ltda.
Claudio Manoel Silva Bega(OAB:
38266/PR)
Luciana Sbrissia e Silva(OAB:
39240/PR)
Jaime Rafael Alarcao(OAB: 44118/PR)

Intimado(s)/Citado(s):
- Dagnaldo Pereira da Silva
- Denso do Brasil Ltda.
Prazo: 15 dia(s).
1. Embora não tenha havido pedido especifico na inicial, em face do
reconhecimento da dispensa imotivada do autor, com condenação a
depósito da multa de 40% do FGTS, por economia e celeridade
processual, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para saque
dos depósitos de FGTS. Expeça-se alvará em nome do autor.
2. Restou determinado à executada Classic Clean Manutenção e
Conservação Industrial Ltda, a apresentação do veículo Toyota
Corolla, placa AUI-0517. A ausência de apresentação do veículo,
conforme deliberação de fls. 466, implicaria no registro para a
retirada de circulação do automóvel, bem como seriam
indisponibilizados todos os bens da referida devedora. A executada
deixou de cumprir a determinação (fls. 471), circunstância que
acarretou a adoção das medidas acima mencionadas (fls. 472 e
473). A conduta omissiva da devedora já sofreu a sanção
adequada, motivo pelo qual indefere-se a aplicação da multa
requerida às fls. 478.
3. Atualize-se a conta, abatendo-se os depósitos de fls. 429 e 467, e
cite-se a executada Denso do Brasil Ltda., devedora subsidiária, na

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