3020/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3418
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que
Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do
pretendem produzir,justificando sua pertinência e finalidade,
protocolo ID. 6157cbc.
inclusive sobre a necessidade de produção de prova oral em
Paranavaí, 17 de julho de 2020.
audiência, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
LARISSA MOYA NASCIMENTO TISSOT
No mesmo prazo, deverão as partes informar, em caso de
necessidade de produção de prova oral, se concordam com a
DESPACHO
I. Homologo o novo acordo noticiado pelas partes por meio da
realização da audiência por teleconferência.
PARANAVAI/PR, 21 de julho de 2020.
petição ID. 6157cbc.
II. Em prol da solução compositiva da lide, dispenso o recolhimento
LARISSA MOYA NASCIMENTO TISSOT
de custas processuais, na forma do termo de audiência ID. 6f8c241.
Diretor de Secretaria
No caso de descumprimento do acordo, as custas serão invertidas e
deverão ser recolhidas pela parte reclamada em 5 (cinco) dias, sob
pena de execução
III. Cumprido o acordo e demais obrigações, certifique-se a
inexistência de pendências e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
PARANAVAI/PR, 21 de julho de 2020.
VALDIR BARBIERI JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001145-84.2019.5.09.0023
AUTOR
JOSE NILTON DO CARMO
ADVOGADO
RODRIGO JOSE PINTO VEIT(OAB:
96930/PR)
RÉU
COMPANHIA MELHORAMENTOS
NORTE DO PARANA
ADVOGADO
GASTAO DE SOUZA MESQUITA
FILHO(OAB: 195333/SP)
ADVOGADO
MARCO AURELIO SOUTO
MAIOR(OAB: 67545/PR)
Processo Nº ATSum-0001145-84.2019.5.09.0023
AUTOR
JOSE NILTON DO CARMO
ADVOGADO
RODRIGO JOSE PINTO VEIT(OAB:
96930/PR)
RÉU
COMPANHIA MELHORAMENTOS
NORTE DO PARANA
ADVOGADO
GASTAO DE SOUZA MESQUITA
FILHO(OAB: 195333/SP)
ADVOGADO
MARCO AURELIO SOUTO
MAIOR(OAB: 67545/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001145-84.2019.5.09.0023
AUTOR: JOSE NILTON DO CARMO
RÉU: COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANA
DESTINATÁRIO:
Advogado do AUTOR: RODRIGO JOSE PINTO VEIT
Advogados do RÉU: GASTAO DE SOUZA MESQUITA FILHO,
PODER JUDICIÁRIO
MARCO AURELIO SOUTO MAIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Processo: 0001145-84.2019.5.09.0023
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que
AUTOR: JOSE NILTON DO CARMO
pretendem produzir,justificando sua pertinência e finalidade,
RÉU: COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANA
inclusive sobre a necessidade de produção de prova oral em
DESTINATÁRIO:
audiência, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Advogado do AUTOR: RODRIGO JOSE PINTO VEIT
No mesmo prazo, deverão as partes informar, em caso de
Advogados do RÉU: GASTAO DE SOUZA MESQUITA FILHO,
necessidade de produção de prova oral, se concordam com a
MARCO AURELIO SOUTO MAIOR
realização da audiência por teleconferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153871