3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Processo Nº ATOrd-0000140-29.2019.5.09.0863
AUTOR
MARIA ROSANGELE DA LUZ
ADVOGADO
MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E
OLIVEIRA(OAB: 6450/PR)
ADVOGADO
URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA
ALVES DE LIMA(OAB: 37503/PR)
ADVOGADO
MIRIAM APARECIDA GLERIA
GNANN(OAB: 15264/PR)
ADVOGADO
GENI ROMERO JANDRE
POZZOBOM(OAB: 16933/PR)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MENDONCA
MELO FAJARDO(OAB: 38774/PR)
ADVOGADO
DANIELA FORIN RODRIGUES
LINHARES(OAB: 40294/PR)
ADVOGADO
ANA PAULA DA SILVA(OAB:
49717/PR)
ADVOGADO
SERGIO WILSON
MALDONADO(OAB: 24221/PR)
ADVOGADO
CLEVERSON LUIZ VERNI
LOPES(OAB: 60779/PR)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARILANE TON RAMOS(OAB:
23002/PR)
ADVOGADO
MAURICIO PIOLI(OAB: 19335/PR)
ADVOGADO
JOAO MARCOS CREMASCO(OAB:
19157/PR)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA VEIGA(OAB:
10578/PR)
PERITO
ANGELA FERREIRA DOS SANTOS
1830
2. Fica a parte demandada desde já ciente, nos termos do artigo 73,
§§ 1º e 2º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, de eventuais liberações realizadas em favor
da parte autora.
3. Deverá a Secretaria providenciar a exclusão do (s) reclamado (s)
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
4. Intimem-se o(s) reclamado(s) para, querendo, providenciar a
baixa do protesto junto aos Cartórios de Títulos e Protestos, a baixa
do Cadastro de Indisponibilidade de Bens e de penhoras averbadas
nas matrículas de imóveis junto aos Cartórios de Registro de
Imóveis, liberação de veículos apreendidos ou restritos no Detran
ou outras delegacias, levantamento de outras penhoras ou outros
bens removidos a depósito judicial, desonerando os respectivos
depositários, servindo o presente despacho como certidão de
quitação de débitos e alvará de levantamento.
5. Ressalte-se que, para tal, deverá o reclamado providenciar o
pagamento de eventuais encargos devidos.
6. Transcorrido o prazo para recurso, certifique a Secretaria o seu
vencimento e o trânsito em julgado, arquivando-se os autos nos
Intimado(s)/Citado(s):
termos dos artigos 242 a 258 do Provimento Geral da Corregedoria
- MARIA ROSANGELE DA LUZ
do E. TRT da 9ª Região (certificar a respeito da existência ou não
de dívida pendente e/ou outras pendências).
7. Intimem-se as partes, inclusive para, querendo, desentranhar
PODER JUDICIÁRIO
documentos eventualmente juntados, no prazo de cinco dias, sob
JUSTIÇA DO TRABALHO
pena de descarte.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3959cb
LONDRINA/PR, 08 de janeiro de 2021.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
MAURO VASNI PAROSKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Notificação
Em 08/01/2021.
1. Uma vez quitados todos os créditos, DECLARA-SE EXTINTA A
Processo Nº ATOrd-0000961-67.2020.5.09.0129
AUTOR
JOSE DE ASSIS DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ PETRECHI
MARTINS(OAB: 80352/PR)
RÉU
MOVELARIA DOM BOSCO LTDA ME
RÉU
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
RÉU
CELMA CARLOS QUIMA
RÉU
COLISEU - INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA - ME
EXECUÇÃO. Solicite à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ:
Intimado(s)/Citado(s):
CRISTIANE DE MELO MATTOS SABINO GAZOLA SILVA
Técnico Judiciário
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Vistos, etc.
00.360.305/0001-04, o recolhimento em favor da União como
depósito depósito abandonado do(s) saldo remanescente(s),
encontrado(s) na conta judicial 4005.042.04878040-9 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161470
- JOSE DE ASSIS DINIZ DA SILVA