3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
4483
DESPACHO
DESPACHO
As partes requerem o adiamento da audiência de instrução
As partes requerem o adiamento da audiência de instrução
processual.
processual.
Verifico que a audiência em questão já foi designada em razão de
Verifico que a audiência em questão já foi designada em razão de
pedido de adiamento anterior, cuja sessão estava originalmente
pedido de adiamento anterior, cuja sessão estava originalmente
designada para o mês de março/2021.
designada para o mês de março/2021.
Note-se que somente com o pedido de adiamento anterior, houve
Note-se que somente com o pedido de adiamento anterior, houve
um acréscimo de 04 meses ao trâmite processual. Agora, com o
um acréscimo de 04 meses ao trâmite processual. Agora, com o
novo pedido, considerando que a pauta deste ano já se encontra
novo pedido, considerando que a pauta deste ano já se encontra
completa, uma nova audiência será marcada para 2022, resultando
completa, uma nova audiência será marcada para 2022, resultando
em um atraso de mais de um ano da data originalmente prevista.
em um atraso de mais de um ano da data originalmente prevista.
No momento em que o Judiciário é tão cobrado pela sociedade para
No momento em que o Judiciário é tão cobrado pela sociedade para
uma prestação jurisdicional mais ágil, situação como esta conflita
uma prestação jurisdicional mais ágil, situação como esta conflita
com o princípio constitucional da razoável duração do processo (art.
com o princípio constitucional da razoável duração do processo (art.
5º, LXXVIII, da CF).
5º, LXXVIII, da CF).
Todavia, considerando que o art. 362, I, do CPC não exige
Todavia, considerando que o art. 362, I, do CPC não exige
motivação para o pedido de adiamento, bastando que seja realizado
motivação para o pedido de adiamento, bastando que seja realizado
conjuntamente pelas partes, o que é lamentável, defiro o
conjuntamente pelas partes, o que é lamentável, defiro o
requerimento, redesignando a audiência de instrução para o dia
requerimento, redesignando a audiência de instrução para o dia
22.03.2022 às 14h00min, mantidas as advertências anteriores.
22.03.2022 às 13h30min, mantidas as advertências anteriores.
Intimem-se, a parte autora pessoalmente.
Intimem-se, a parte autora pessoalmente.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 18 de agosto de 2021.
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 18 de agosto de 2021.
CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO
CLAUDIA MARA PEREIRA GIOPPO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000660-44.2020.5.09.0122
RECLAMANTE
CLAUDIO ROBERTO DOMINGUES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 43442/PR)
RECLAMADO
RENAULT DO BRASIL S.A
ADVOGADO
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
ADVOGADO
DUNIA HACHEN(OAB: 59095/PR)
Processo Nº ATOrd-0000732-31.2020.5.09.0122
RECLAMANTE
CLAUDIO ROBERTO DOMINGUES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 43442/PR)
RECLAMADO
RENAULT DO BRASIL S.A
ADVOGADO
DUNIA HACHEN(OAB: 59095/PR)
ADVOGADO
ALEXANDRE EUCLIDES
ROCHA(OAB: 24495/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOMINGUES
- CLAUDIO ROBERTO DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b3c82
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807670b
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do pedido
Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do pedido
de adiamento da audiência.
de adiamento da audiência.
Em 18/08/2021
Em 18/08/2021
SERGIO DE LIMA - Servidor
SERGIO DE LIMA - Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169831