3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3735
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938aba8
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
INTIMAÇÃO
Trabalho, em razão das petições id c72f2b3, id 3c2183f e ef2eb7f.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c0a35
PONTA GROSSA, 03 de maio de 2022.
proferida nos autos.
ADEMIR ANTONIO DA SILVA
CONCLUSÃO
p/ Diretor de Secretaria
Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em
I - Em razão da quitação da guia de retirada id 7ca5211, considero
razão da interposição de recurso ordinário, pelo réu, dentro do
prejudicado o pedido constante no id 3c2183f.
prazo legal.
II - Conforme requerido no id ef2eb7f, expeça-se guia de retirada,
PONTA GROSSA, 04 de maio de 2022.
ao Banco do Brasil, em favor de João Soares Martins e Vanderlei
Pereira de Souza nos moldes das guias devolvidas no id c342c0f,
CARLOS CESAR OLIVEIRA MELHEM FILHO
sendo que os valores destinados ao pagamento direto aos autores
Diretor de Secretaria
devem, também, serem depositados em conta do FGTS. CPFs
conforme informado no id f53b8b1.
Considerando o interesse da parte, admito o recurso ordinário do
III - Conforme requerido no id c72f2b3, expeça-se guia de retirada, à
réu e determino o processamento.
Caixa Econômica Federal, em favor de Ercilio Pinto e Dirceu
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
Gonçalves, conforme dados informados na petição id c72f2b3. As
contrarrazões ao recurso ordinário.
rubricas e valores base estão dispostos na planilha id 6dbd87b,
Oportunamente, proceda-se a remessa ao TRT. para apreciação.
observe-se que, dos valores referentes ao autor Ercilio Pinto, já
PONTA GROSSA/PR, 04 de maio de 2022.
foram quitadas as, respectivas, rubricas exceto o valor de principal.
ANTONIO MARCOS GARBUIO
De ambos, os autores, a rubrica de “PRINCIPAL” deverá ser
Juiz do Trabalho Substituto
depositada na conta do FGTS.
IV - Considerando que a conta judicial na qual estava o valor
destinado ao pagamento das rubricas mencionadas no item III
acima foi zerada e seu saldo transferido para a conta judicial id
52bbd74, os valores dessa nova conta deverão ser distribuídos
proporcionalmente aos valores de cada rubrica a serem pagas
conforme item III acima.
Processo Nº ATOrd-0000951-81.2019.5.09.0024
RECLAMANTE
MARLI MARKS GONCALVES
ADVOGADO
JOSÉ ADRIANO MALAQUIAS(OAB:
20195/PR)
ADVOGADO
VIRGINIA TONIOLO ZANDER
LAROCA(OAB: 27593/PR)
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA(OAB:
59855/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
PERITO
DANIEL ZARPELON
PONTA GROSSA/PR, 04 de maio de 2022.
ANTONIO MARCOS GARBUIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-21.2020.5.09.0024
RECLAMANTE
SIRLEI APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA(OAB:
59855/PR)
ADVOGADO
VIRGINIA TONIOLO ZANDER
LAROCA(OAB: 27593/PR)
ADVOGADO
JOSÉ ADRIANO MALAQUIAS(OAB:
20195/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
PERITO
DANIEL ZARPELON
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEI APARECIDA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI MARKS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920e362
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em
razão da interposição de recurso ordinário, pelo réu, dentro do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181982