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TRT9 04/05/2022 -fl. 3735 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 04/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

3735

INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938aba8
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do

INTIMAÇÃO

Trabalho, em razão das petições id c72f2b3, id 3c2183f e ef2eb7f.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c0a35

PONTA GROSSA, 03 de maio de 2022.

proferida nos autos.

ADEMIR ANTONIO DA SILVA

CONCLUSÃO

p/ Diretor de Secretaria

Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em

I - Em razão da quitação da guia de retirada id 7ca5211, considero

razão da interposição de recurso ordinário, pelo réu, dentro do

prejudicado o pedido constante no id 3c2183f.

prazo legal.

II - Conforme requerido no id ef2eb7f, expeça-se guia de retirada,

PONTA GROSSA, 04 de maio de 2022.

ao Banco do Brasil, em favor de João Soares Martins e Vanderlei
Pereira de Souza nos moldes das guias devolvidas no id c342c0f,

CARLOS CESAR OLIVEIRA MELHEM FILHO

sendo que os valores destinados ao pagamento direto aos autores

Diretor de Secretaria

devem, também, serem depositados em conta do FGTS. CPFs
conforme informado no id f53b8b1.

Considerando o interesse da parte, admito o recurso ordinário do

III - Conforme requerido no id c72f2b3, expeça-se guia de retirada, à

réu e determino o processamento.

Caixa Econômica Federal, em favor de Ercilio Pinto e Dirceu

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

Gonçalves, conforme dados informados na petição id c72f2b3. As

contrarrazões ao recurso ordinário.

rubricas e valores base estão dispostos na planilha id 6dbd87b,

Oportunamente, proceda-se a remessa ao TRT. para apreciação.

observe-se que, dos valores referentes ao autor Ercilio Pinto, já

PONTA GROSSA/PR, 04 de maio de 2022.

foram quitadas as, respectivas, rubricas exceto o valor de principal.

ANTONIO MARCOS GARBUIO

De ambos, os autores, a rubrica de “PRINCIPAL” deverá ser

Juiz do Trabalho Substituto

depositada na conta do FGTS.
IV - Considerando que a conta judicial na qual estava o valor
destinado ao pagamento das rubricas mencionadas no item III
acima foi zerada e seu saldo transferido para a conta judicial id
52bbd74, os valores dessa nova conta deverão ser distribuídos
proporcionalmente aos valores de cada rubrica a serem pagas
conforme item III acima.

Processo Nº ATOrd-0000951-81.2019.5.09.0024
RECLAMANTE
MARLI MARKS GONCALVES
ADVOGADO
JOSÉ ADRIANO MALAQUIAS(OAB:
20195/PR)
ADVOGADO
VIRGINIA TONIOLO ZANDER
LAROCA(OAB: 27593/PR)
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA(OAB:
59855/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
PERITO
DANIEL ZARPELON

PONTA GROSSA/PR, 04 de maio de 2022.
ANTONIO MARCOS GARBUIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-21.2020.5.09.0024
RECLAMANTE
SIRLEI APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON DE SOUZA(OAB:
59855/PR)
ADVOGADO
VIRGINIA TONIOLO ZANDER
LAROCA(OAB: 27593/PR)
ADVOGADO
JOSÉ ADRIANO MALAQUIAS(OAB:
20195/PR)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PONTA GROSSA
PERITO
DANIEL ZARPELON
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEI APARECIDA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI MARKS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920e362
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, em
razão da interposição de recurso ordinário, pelo réu, dentro do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181982

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