3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
2798
4. O recolhimento dos honorários do contador e das custas
regularidade de representação, preparo e inexistência de fato
processuais deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias
extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebo o recurso
contados da ciência da presente homologação, sob pena de
ordinário interposto pela parte reclamante, bem como o
prosseguimento da execução.
oferecido pela parte reclamada, determinando a intimação das
5. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
partes para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.
termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 582 de 11 de
Após, decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao E. TRT
dezembro de 2013.
da 9ª Região.
6. Dê-se ciência às partes.
LONDRINA/PR, 09 de junho de 2022.
7. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo e a satisfação
ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA
das despesas processuais elencadas.
Juiz do Trabalho Substituto
8. Cumprido o acordo e não remanescendo despesas a serem
satisfeitas, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe.
LONDRINA/PR, 09 de junho de 2022.
ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-45.2021.5.09.0019
RECLAMANTE
ERIQUE JOSE BARBOSA FONSECA
ADVOGADO
WAGNER PIROLO(OAB: 40440/PR)
RECLAMADO
TRANSPORTES LUFT LTDA
ADVOGADO
JOÃO VICENTE CAPOBIANGO(OAB:
16934/PR)
PERITO
EDINELSON SILVA
Processo Nº ATOrd-0000148-45.2021.5.09.0019
RECLAMANTE
ERIQUE JOSE BARBOSA FONSECA
ADVOGADO
WAGNER PIROLO(OAB: 40440/PR)
RECLAMADO
TRANSPORTES LUFT LTDA
ADVOGADO
JOÃO VICENTE CAPOBIANGO(OAB:
16934/PR)
PERITO
EDINELSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES LUFT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIQUE JOSE BARBOSA FONSECA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 491c0a6
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos ID d14d9f3 e ID
INTIMAÇÃO
8df34b1.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 491c0a6
Em 09 de junho de 2022.
proferida nos autos.
Eliana Hanai da Silva
CONCLUSÃO
Técnico Judiciário
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão dos protocolos ID d14d9f3 e ID
8df34b1.
Vistos etc.
Em 09 de junho de 2022.
Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos
Eliana Hanai da Silva
(legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos
Técnico Judiciário
(recorribilidade do ato, adequação, tempestividade,
regularidade de representação, preparo e inexistência de fato
extintivo ou impeditivo do direito de recorrer), recebo o recurso
Vistos etc.
ordinário interposto pela parte reclamante, bem como o
Verificados os pressupostos de admissibilidade subjetivos
oferecido pela parte reclamada, determinando a intimação das
(legitimidade, capacidade e interesse), bem como os objetivos
partes para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.
(recorribilidade do ato, adequação, tempestividade,
Após, decorrido o prazo supra, remetam-se os autos ao E. TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183780