3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
- MEGASERVI SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA
- RICARDO EVANGELISTA SANTOS
1972
não se admite nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula
126 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Orgão Judicante - 2ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/20217. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. JUNTADA DE CARTÕES E COMPROVANTE
DE PAGAMENTO (SÚMULA 126 DO TST). Os arestos juntados ao
cotejo de tese são inválidos, porque oriundo do TST, órgão não
elencado no art. 896, "a", da CLT. Sobre a alegação de previsão de
redução do intervalo em acordo coletivo, o acórdão regional nada
Processo Nº ED-ARR-0000628-19.2014.5.03.0089
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Maria Helena Mallmann
Embargante
VALE S.A.
Advogado
Dr. Nilton da Silva Correia(OAB:
1291/DF)
Embargado(a)
RODRIGO ALVES CONRADO
Advogado
Dr. Gilson Vítor Campos(OAB: 32320A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALVES CONRADO
- VALE S.A.
menciona sobre a questão, ausente, portanto, o prequestionamento.
Ademais, impossível acolher a tese do reclamante, uma vez que o
Orgão Judicante - 2ª Turma
Tribunal Regional consignou que "a Reclamada juntou aos autos os
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
controles de jornada do Obreiro, desincumbindo-se do ônus previsto
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE
na Súmula 338 do TST. Tais cartões de ponto, ao contrário do
REVISTA. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DE
alegado, não possuem marcação britânica, bem como indicam a
HORÁRIOS NO TRANSPORTE PÚBLICO COM O TÉRMINO DA
supressão do intervalo intrajornada". Ademais, "os contracheques
JORNADA DO RECLAMANTE. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese
de Id a2501ce demonstram a quitação do desconto suprimido com
em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do
adicional de 50%, não tendo o Autor apontado, sequer por
julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos
amostragem, inconsistências no pagamento". A revisão do
termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de
entendimento adotado implica no revolvimento de fatos e provas, o
declaração rejeitados.
que implica no óbice da Súmula 126 do TST. 2. JUSTA CAUSA.
FALTAS INJUSTIFICADAS. GRADAÇÃO DA PENA
OBSERVADA. PERSEGUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS
(SÚMULA 126 DO TST). Quanto à justa causa aplicada, a decisão
regional consignou que foi "comprovada a conduta desidiosa do
Obreiro", sob o fundamento de que "a justa causa foi aplicada após
reiteradas faltas injustificadas por parte do Reclamante, o qual
confessou, em seu depoimento, não haver validado tais ausências
por meio de atestado médico em várias delas". O Tribunal Regional
considerou que "a Recorrida observou o caráter pedagógico e a
gradação das sanções, tendo aplicado as penalidades de
advertência e suspensão em duas ocasiões antes do rompimento
do vínculo". Sobre a alegação de perseguição, o acórdão registrou
que "não há nos autos qualquer testemunho ou documento que
confirme tal versão. Destaca-se que o fato de o supervisor ter
Processo Nº Ag-ARR-0000652-37.2013.5.03.0136
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Agravante(s)
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Advogado
Dr. Sérgio Carneiro Rosi(OAB:
71639/MG)
Agravado(s)
PAULO ROBERTO DA SILVA
Advogado
Dr. Hudson Leonardo de
Campos(OAB: 75761-A/MG)
Agravado(s)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado
Dr. Ricardo Almeida Marques
Mendonça(OAB: 132500/MG)
Advogado
Dr. José Alberto Couto Maciel(OAB:
513-A/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DA SILVA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
buscado confirmar a veracidade dos atestados apresentados
demonstra apenas cautela da Empresa, mas não evidencia, por si
Orgão Judicante - 2ª Turma
só, perseguição. Nesse contexto, é importante ressaltar que não há
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
sequer indícios de que atestados deixaram de ser aceitos ou foram
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
entregues e desconsiderados". Não há como afastar o
RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA
entendimento regional sem o revolvimento de fatos e provas, o que
(TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165130