11 Conclusão da pesquisa 00000021557 - em: 20/05/2025
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3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6109 SILVA LINS COELHO, o Juiz do Trabalho HÉLIO GRASSELLI. Assim, não obstante seja autorizada por lei a penhora de valores Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. salariais, a constrição não pode ser integral e inviabilizar a ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do subsistência básica do devedor. Tribunal do Trabalho da
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6112 ou rendas do executado, de forma parcelada [...] contanto que [...] PETIÇÃO DO EXECUTADO E, NO MÉRITO, PROVÊ-LO EM não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos" (art. PARTE, para limitar a penhora a 15% dos proventos recebidos pelo 529, §3°, do NCPC). Dessa forma, conclui-se que a decisão Agravante da Universidade Estadual de Campinas, na conta
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6115 citado Código: O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica mínimo de 40% do limite máximo do RGPS, por aplicação analógica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, do art. 790, § 3º da CLT." (Aprovada na Sessão do Colegiado da 1ª independentemente de sua origem, bem como às importâncias e 2ª SDI - 26/05/2021. Disponibi
Diário da Justiça Eletrônico Prot: 552639 - Título: DMI/00000023754 - Valor: 693,37 Devedor: RAMIRO GATO RAMOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 552640 - Título: DMI/00000023753 - Valor: 643,97 Devedor: RAMIRO GATO RAMOS Credor: RORAIMA ENERGIA S.A ANO XXII - EDIÇÃO 6477 137/145 Tabelionato 1º Ofício Boa Vista, 4 de julho de 2019 Prot: 551336 - Título: DMI/00000021560 - Valor: 288,93 Devedor: RAMON DARDO DA SILVA MARQUIORE Credor: RORAIMA ENERGIA S.A Prot: 551337 - Título: DMI/00
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 10053 Intimado(s)/Citado(s): remetam-se os autos ao CEJUSC de Taubaté. - VINICIUS VERLANGIERI SOUBIHE Inconciliados, expeça-se mandado de avaliação do PINDAMONHANGABA/SP, 01 de setembro de 2022. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3929656 proferida nos autos. DECISÃO Rece
3551/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 10052 Intimado(s)/Citado(s): remetam-se os autos ao CEJUSC de Taubaté. - MARIA IZABEL SIQUEIRA Inconciliados, expeça-se mandado de avaliação do PINDAMONHANGABA/SP, 01 de setembro de 2022. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3929656 proferida nos autos. DECISÃO Juiz do Tr
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Constituição Federal." 6114 desincumbira, do seu ônus probatório nos termos do art. 818 da Consolidação das Leis Trabalhista e do art. 333 do Código de Processo Civil. A sentença agravada consignou: Mantenho a penhora dos valores dos bloqueados." "O embargante insurge quanto aos bloqueios realizados em suas contas bancárias: - R$ 45,68 da conta no banco do Brasil e
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6108 O Executado juntou ao Agravo de Petição declaração da Faculdade "independentemente de sua origem" enseja penhora de salários e de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinasde que proventos no limite estabelecido na novel lei processual. Note-se está credenciado como médico residente da instituição desde que a expressão destacada não existia no
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6111 Contudo, correto o autor em sua manifestação sob #id:7795354, em de penhora para pagamento de prestação alimentícia, análise aos documentos juntados pela embargante, verifico que o independentemente de sua origem, bem como às importâncias executado não demonstrou que os valores bloqueados que estavam excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, dev