3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6109
SILVA LINS COELHO, o Juiz do Trabalho HÉLIO GRASSELLI.
Assim, não obstante seja autorizada por lei a penhora de valores
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
salariais, a constrição não pode ser integral e inviabilizar a
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
subsistência básica do devedor.
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
Nesses termos, considerando o valor dos proventos recebidos pelo
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Agravante da Universidade Estadual de Campinas, na conta
Votação unânime.
00000021557, ag. 0905, do Banco do Brasil, entendo que a penhora
de 15% desse montante permite a manutenção de sua subsistência
básica, sem infringir o limite de 40% do teto de benefícios da
Previdência Social, bem como não deixa de lado a efetividade da
RENATO HENRY SANT´ANNA
execução trabalhista.
Desembargador Relator
Dou provimento parcial, para limitar a penhora a 15%, devendo ser
restituído o excedente.
CAMPINAS/SP, 10 de junho de 2022.
PREQUESTIONAMENTO
Inviolados e prequestionados os preceitos legais e constitucionais
HEIDY DA SILVA
aplicáveis às matérias.
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO E, NO MÉRITO, PROVÊ-LO EM
PARTE, para limitar a penhora a 15% dos proventos recebidos pelo
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0011820-64.2018.5.15.0059
Relator
Renato Henry Sant´Anna
AGRAVANTE
VINICIUS VERLANGIERI SOUBIHE
ADVOGADO
LEANDRO HENRIQUE GONCALVES
CESAR(OAB: 258193/SP)
AGRAVANTE
VINICIUS VERLANGIERI SOUBIHE
AGRAVADO
MARIA IZABEL SIQUEIRA
ADVOGADO
TACIANA DOMINE(OAB: 365827/SP)
Agravante da Universidade Estadual de Campinas, na conta
00000021557, ag. 0905, do Banco do Brasil, devendo ser restituído
o excedente, nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS VERLANGIERI SOUBIHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Sessão Ordinária Híbrida realizada em 07 de junho de 2022, nos
termos da Portaria Conjunta GP-CR nº 004/2022, publicada no
DEJT de 26 de abril de 2022, 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)
PROCESSO Nº 0011820-64.2018.5.15.0059
AGRAVANTE: VINICIUS VERLANGIERI SOUBIHE
o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho RENATO
HENRY SANT'ANNA, regimentalmente.
AGRAVADA: MARIA IZABEL SIQUEIRA
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho RENATO HENRY
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA
SANT'ANNA
Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR
Juiz do Trabalho HÉLIO GRASSELLI
JUIZ SENTENCIANTE:ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA
CAMPOS
Em férias, o Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI
COOPER, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES
NASR. Atuando em cargo vago, em decorrência de aposentadoria
da Desembargadora do Trabalho HELENA ROSA MÔNACO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183871
GABRHS/rq