68 Conclusão da pesquisa 00020.2007.009.13.00-1 - em: 05/06/2025
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2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 801 negar a eficácia de uma relação jurídica que viola franca e abertamente o que há de mais importante na ordem jurídica RECURSO ORDINÁRIO civilizada, que são suas Constituições. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS - PB Os que defendem que o contrato nulo irradia alguns efeitos utilizam como principais argumentos princípios constitucionais em que se RECORRID
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 790 funda a própria República Federal do Brasil, dentre eles o do respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do E M E N T A: CONTRATO NULO. EFEITOS. O contrato de trabalho trabalho. firmado com ente público, após a promulgação da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público, é nulo de Na verdade estamos diante de c
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região trabalho. 1971 firmado com ente público, após a promulgação da atual Constituição Federal, sem prévia aprovação em concurso público, é nulo de Na verdade estamos diante de conflito de princípios constitucionais pleno direito, devendo ser deferido ao servidor apenas o pagamento e, neste viés, o conjunto normativo e de princípios da Constituição da contrapre
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2023 APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. O RECURSO ORDINÁRIO sistema constitucional brasileiro adotou o concurso público como requisito insuperável para investidura em cargo público (artigo 37, RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB inciso II, da CF/88). A contratação de trabalhadores pela Administração Pública sem observância dessa regra é at
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região RECURSO ORDINÁRIO 1966 sistema constitucional brasileiro adotou o concurso público como requisito insuperável para investidura em cargo público (artigo 37, RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB inciso II, da CF/88). A contratação de trabalhadores pela Administração Pública sem observância dessa regra é ato nulo, só RECORRIDAS: ANA MARIA VIDAL TAVARES E
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1976 por parte da administração pública, o que induz necessariamente Administração Pública, em afronta à norma constitucional e ao uma nova postura judicial diante da prática de contratação ilegal princípio da legalidade. Nenhum deve ser o efeito por ela gerado, praticada a muito tempo e que tende a continuar, ainda mais se o além da remuneração pactuada, co
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2028 uma nova postura judicial diante da prática de contratação ilegal princípio da legalidade. Nenhum deve ser o efeito por ela gerado, praticada a muito tempo e que tende a continuar, ainda mais se o além da remuneração pactuada, correspondente ao período Poder Judiciário continuar tolerando certos efeitos dessa relação. laborado, ante a irreversibilidade da
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 1981 decorrente dos contratos nulos firmados com a Administração Pública, conforme se vê nas ementas de julgados abaixo Entendo que a contratação de servidores sem a prestação de transcritas: concurso público após a Constituição Federal de 1988 fere frontalmente diversos princípios constitucionais, a saber: princípio republicano, princípio da moralidade admini
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS - PB 796 que tal mandamento constitucional não vem sendo respeitado por parte de alguns Municípios deste Estado. Não são raros os casos RECORRIDA: GENUSIA EPIFÂNIO BEZERRA DE PAULA de admissão no serviço público em flagrante desrespeito à norma constitucional, quer através da edição de leis inconstitucionais, onde E M E N
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2018 Não é preciso que se diga que a contratação, pelo poder público, sem prévia aprovação em concurso e fora das previsões legais, é ACÓRDÃO PROC. n.º 00020.2007.009.13.00-1 ato írrito, porque inconstitucional e imoral, razão pela qual é absolutamente nula a contratação de empregado nestas condições, RECURSO ORDINÁRIO conforme estabelece o artigo 37, �