2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
2028
uma nova postura judicial diante da prática de contratação ilegal
princípio da legalidade. Nenhum deve ser o efeito por ela gerado,
praticada a muito tempo e que tende a continuar, ainda mais se o
além da remuneração pactuada, correspondente ao período
Poder Judiciário continuar tolerando certos efeitos dessa relação.
laborado, ante a irreversibilidade da energia despendida pela
demandante, ao longo do contrato nulo. Recurso Ordinário do
Não se alegue que a posição ora adotada por este juízo - nulidade
Município reclamado provido parcialmente.
da contratação e reconhecimento de todos os efeitos dela
decorrentes - estaria a punir o trabalhador e não a autoridade
responsável, como dispõe o artigo 37, § 2º, da Constituição Federal.
Afinal, não se busca evidentemente punir o trabalhador, mas sim
ACÓRDÃO PROC. n.º 00131.2007.023.13.00-4
negar a eficácia de uma relação jurídica que viola franca e
abertamente o que há de mais importante na ordem jurídica
RECURSO ORDINÁRIO
civilizada, que são suas Constituições.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS - PB
Os que defendem que o contrato nulo irradia alguns efeitos utilizam
como principais argumentos princípios constitucionais em que se
RECORRIDA: GENUSIA EPIFÂNIO BEZERRA DE PAULA
funda a própria República Federal do Brasil, dentre eles o do
respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do
E M E N T A: CONTRATO NULO. EFEITOS. O contrato de trabalho
trabalho.
firmado com ente público, após a promulgação da atual Constituição
Federal, sem prévia aprovação em concurso público, é nulo de
Na verdade estamos diante de conflito de princípios constitucionais
pleno direito, devendo ser deferido ao servidor apenas o pagamento
e, neste viés, o conjunto normativo e de princípios da Constituição
da contraprestação pactuada. Recurso Ordinário provido
Republicana sobrepõe-se ao mero interesse patrimonial de quem,
parcialmente
por livre vontade, também praticou ato violador das normas de
ordem pública. O interesse coletivo deve ser resguardado diante do
direito meramente individual. Não é por outro motivo que o TRT da
13ª Região declarou a inconstitucionalidade da lei do FGTS e nos
ACÓRDÃO PROC. n.º 00020.2007.009.13.00-1
últimos anos vem sistematicamente negando qualquer efeito
decorrente dos contratos nulos firmados com a Administração
RECURSO ORDINÁRIO
Pública, conforme se vê nas ementas de julgados abaixo
transcritas:
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AROEIRAS - PB
RECORRIDO: ADEILSON LUIZ DA SILVA
ACÓRDÃO PROC. n.º 00167.2007.009.13.00-1
E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. O
RECURSO ORDINÁRIO
sistema constitucional brasileiro adotou o concurso público como
requisito insuperável para investidura em cargo público (artigo 37,
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB
inciso II, da CF/88). A contratação de trabalhadores pela
Administração Pública sem observância dessa regra é ato nulo, só
RECORRIDAS: ANA MARIA VIDAL TAVARES E SOCIEDADE DOS
produzindo efeitos quanto ao pagamento dos salários retidos.
AMIGOS DO BAIRRO DO CATOLÉ
E M E N T A: CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. AUSÊNCIA
DE CONCURSO PÚBLICO. ÓBICE CONSTITUCIONAL. EFEITOS.
Nesse ponto, transcrevemos trecho do acórdão proferido no último
Nula de pleno direito qualquer contratação efetuada pela
processo citado, de lavra do Eminente Desembargador Vanderlei
Administração Pública, em afronta à norma constitucional e ao
Nogueira de Brito:
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