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TRT16 08/03/2019 -fl. 2028 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 08/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2678/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

2028

uma nova postura judicial diante da prática de contratação ilegal

princípio da legalidade. Nenhum deve ser o efeito por ela gerado,

praticada a muito tempo e que tende a continuar, ainda mais se o

além da remuneração pactuada, correspondente ao período

Poder Judiciário continuar tolerando certos efeitos dessa relação.

laborado, ante a irreversibilidade da energia despendida pela
demandante, ao longo do contrato nulo. Recurso Ordinário do

Não se alegue que a posição ora adotada por este juízo - nulidade

Município reclamado provido parcialmente.

da contratação e reconhecimento de todos os efeitos dela
decorrentes - estaria a punir o trabalhador e não a autoridade
responsável, como dispõe o artigo 37, § 2º, da Constituição Federal.
Afinal, não se busca evidentemente punir o trabalhador, mas sim

ACÓRDÃO PROC. n.º 00131.2007.023.13.00-4

negar a eficácia de uma relação jurídica que viola franca e
abertamente o que há de mais importante na ordem jurídica

RECURSO ORDINÁRIO

civilizada, que são suas Constituições.
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS - PB
Os que defendem que o contrato nulo irradia alguns efeitos utilizam
como principais argumentos princípios constitucionais em que se

RECORRIDA: GENUSIA EPIFÂNIO BEZERRA DE PAULA

funda a própria República Federal do Brasil, dentre eles o do
respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do

E M E N T A: CONTRATO NULO. EFEITOS. O contrato de trabalho

trabalho.

firmado com ente público, após a promulgação da atual Constituição
Federal, sem prévia aprovação em concurso público, é nulo de

Na verdade estamos diante de conflito de princípios constitucionais

pleno direito, devendo ser deferido ao servidor apenas o pagamento

e, neste viés, o conjunto normativo e de princípios da Constituição

da contraprestação pactuada. Recurso Ordinário provido

Republicana sobrepõe-se ao mero interesse patrimonial de quem,

parcialmente

por livre vontade, também praticou ato violador das normas de
ordem pública. O interesse coletivo deve ser resguardado diante do
direito meramente individual. Não é por outro motivo que o TRT da
13ª Região declarou a inconstitucionalidade da lei do FGTS e nos

ACÓRDÃO PROC. n.º 00020.2007.009.13.00-1

últimos anos vem sistematicamente negando qualquer efeito
decorrente dos contratos nulos firmados com a Administração

RECURSO ORDINÁRIO

Pública, conforme se vê nas ementas de julgados abaixo
transcritas:

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AROEIRAS - PB

RECORRIDO: ADEILSON LUIZ DA SILVA

ACÓRDÃO PROC. n.º 00167.2007.009.13.00-1

E M E N T A: SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. O

RECURSO ORDINÁRIO

sistema constitucional brasileiro adotou o concurso público como
requisito insuperável para investidura em cargo público (artigo 37,

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE - PB

inciso II, da CF/88). A contratação de trabalhadores pela
Administração Pública sem observância dessa regra é ato nulo, só

RECORRIDAS: ANA MARIA VIDAL TAVARES E SOCIEDADE DOS

produzindo efeitos quanto ao pagamento dos salários retidos.

AMIGOS DO BAIRRO DO CATOLÉ

E M E N T A: CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. AUSÊNCIA
DE CONCURSO PÚBLICO. ÓBICE CONSTITUCIONAL. EFEITOS.

Nesse ponto, transcrevemos trecho do acórdão proferido no último

Nula de pleno direito qualquer contratação efetuada pela

processo citado, de lavra do Eminente Desembargador Vanderlei

Administração Pública, em afronta à norma constitucional e ao

Nogueira de Brito:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131303

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