6 Conclusão da pesquisa 0002073-31.2007.403.6126 - em: 03/06/2025
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ALEXANDRE FELICE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1694 - MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA) X DIDIMA OLLANDINI FELICE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇATendo em vista o levantamento do depósito realizado às fls.158, referente aos valores da execução e a ausência de manifestação em relação a eventuais créditos a serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.No tocante ao requerimento de dev
ALEXANDRE FELICE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1694 - MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA) X DIDIMA OLLANDINI FELICE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇATendo em vista o levantamento do depósito realizado às fls.158, referente aos valores da execução e a ausência de manifestação em relação a eventuais créditos a serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.No tocante ao requerimento de dev
INSS Vistos em inspeção.Ciência as partes do depósito de fls., realizado em conta corrente à ordem do beneficiário, referente a importância requisitada para pagamento, em consonância com a Resolução nº 438/2005 - CJF/STJ, sendo que o levantamento dos valores deverá ser requisitado diretamente junto a instituição bancária.O extrato de pagamento contendo a indicação da instituição bancária se encontra juntado nos autos, sendo que poderá ser consultado pela Internet através do
INSS Vistos em inspeção.Ciência as partes do depósito de fls., realizado em conta corrente à ordem do beneficiário, referente a importância requisitada para pagamento, em consonância com a Resolução nº 438/2005 - CJF/STJ, sendo que o levantamento dos valores deverá ser requisitado diretamente junto a instituição bancária.O extrato de pagamento contendo a indicação da instituição bancária se encontra juntado nos autos, sendo que poderá ser consultado pela Internet através do