ALEXANDRE FELICE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1694 - MARIA
CAMILA COSTA DE PAIVA) X DIDIMA OLLANDINI FELICE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SENTENÇATendo em vista o levantamento do depósito realizado às fls.158, referente aos valores da execução e
a ausência de manifestação em relação a eventuais créditos a serem levantados, JULGO EXTINTA A AÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.No tocante ao requerimento de devolução
dos valores pagos, com fundamento do quanto julgado na ação rescisória n. 2010.03.00.026970-3, como referida
decisão não conheceu do pedido de restituição formulado em aditamento ao pedido inicial após o saneamento do
feito, em atenção ao princípio da estabilização do feito, nos termos do art. 264 do Código de Processo Civil.Desta
forma, competirá ao Instituto Nacional do Seguro Social promover a cobrança dos valores em ação autônoma e
própria às finalidades que se destina.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
0004101-06.2006.403.6126 (2006.61.26.004101-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0012964-87.2002.403.6126 (2002.61.26.012964-0)) CLEMENTE MACHADO DA SILVA(SP125504 ELIZETE ROGERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1121 - MARCELO
FERREIRA DE CAMARGO) X CLEMENTE MACHADO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista o depósito de fls. , referente aos valores da execução e, ainda, a ausência de manifestação com
relação a eventuais créditos remanescentes a serem levantados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0005041-68.2006.403.6126 (2006.61.26.005041-9) - JOSE CARLOS BAIARDE X SONIA APPARECIDA
ROSSI BAIARDE X CHRISTIANNE HELENA BAIARDE CARUSO OLIVIO X ELAINE CRISTINA
BAIARDE TELLES(SP265192 - CHRISTIANNE HELENA BAIARDE E SP265192 - CHRISTIANNE
HELENA BAIARDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1772 - CRISTIANE
CABRAL DE QUEIROZ) X CHRISTIANNE HELENA BAIARDE CARUSO OLIVIO X ELAINE CRISTINA
BAIARDE TELLES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Tendo em vista o depósito de fls. , referente aos valores da execução e, ainda, a ausência de manifestação com
relação a eventuais créditos remanescentes a serem levantados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0002073-31.2007.403.6126 (2007.61.26.002073-0) - JOSE LUIZ CARNEIRO DA SILVA X JOSE LUIZ
CARNEIRO DA SILVA(SP100343 - ROSA MARIA CASTILHO MARTINEZ) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1338 MARCIO DE CARVALHO ORDONHO)
Tendo em vista o depósito de fls. , referente aos valores da execução e, ainda, a ausência de manifestação com
relação a eventuais créditos remanescentes a serem levantados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003093-57.2007.403.6126 (2007.61.26.003093-0) - JOSE COLUCCI SOBRINHO(SP173437 - MÔNICA
FREITAS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1338 - MARCIO
DE CARVALHO ORDONHO) X JOSE COLUCCI SOBRINHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Tendo em vista o depósito de fls. , referente aos valores da execução e, ainda, a ausência de manifestação com
relação a eventuais créditos remanescentes a serem levantados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003948-36.2007.403.6126 (2007.61.26.003948-9) - ANTONIO AURIDE LEITE(SP104983 - JULIO CESAR
LARA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1338 - MARCIO DE
CARVALHO ORDONHO) X ANTONIO AURIDE LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS
Tendo em vista o depósito de fls. , referente aos valores da execução e, ainda, a ausência de manifestação com
relação a eventuais créditos remanescentes a serem levantados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/07/2012
473/1263