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1 Conclusão da pesquisa 0003179-40.2017.8.26.0100 - em: 02/06/2025

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TJSP 17/04/2017 -fl. 877 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2328 877 Por outro lado, a prestação do serviço foi realizada de forma negligente e não foi concluída pela falida. Destarte, impõe-se a rescisão do contrato de prestação de serviços, considerando-se a inadimplência da ré e a ausência de conclusão do tratamento, devendo ser devolvida a quantia paga.O contrato foi celebr

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