11 Conclusão da pesquisa 0003196-49.2012.8.26.0004 - em: 05/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1128 PROCESSO :0003200-86.2012.8.26.0004 CLASSE :INVENTÁRIO INVTANTE : Rosangela Reina Marchetto Godoy ADVOGADO : 181136/SP - Elio Esteves Junior INVTARDO : Pedro Marcheto VARA:3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES PROCESSO :0003197-34.2012.8.26.0004 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Rafael Mora ADVOGADO : 253968/SP - Ricar
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1239 2014 Financiamento (atual denominação de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A) - Leonardo Carmo dos Santos CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2012/003731-9 dirigi-me ao endereço: Rua Duílio, 402, no dia 12/03, e ai sendo deixei de proceder a apreensão do veiculo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1361 1901 pela agravante às fls. 11, parágrafo 2º. Ainda que a agravante não tenha formulado pedido expresso, mas considerando que a multa deve ter seu limite máximo estipulado para que não haja risco de locupletamento ilícito do autor, o valor máximo da multa será limitado ao valor de R$ 17.863,72, que é o valor rema
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1571 1653 Portanto, por óbvio, seria ônus do executado demonstrar de forma contrária. No mais, o exequente deve ser claro e específico quanto a sua pretensão, pois pede constatação, sem prejuízo de penhora on line, assim como bloqueio de veículos, bem como indicando veículo específico para penhora (!). - ADV: JORGE DON
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 2131 MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP) Processo 0002711-83.2011.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira FIDC Não-Padronizados e outro - Vistos. Fl. 90: Após o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado para tentativa de citação do esp�
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1832 1934 Processo 0000078-80.2003.8.26.0004 (004.03.000078-9) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Granipavi - Imóveis Ltda - Gerson da Silva Santos e outro - Certifico e dou fé que os autos encontra-se arquivados , nos termos da portaria nº 6431/03, devera o requerente cumprir o determinado o com
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1469 1632 em que, diante da ausência de oferecimento de bens à penhora e da inexistência de bens em nome da recorrida, foi deferido pedido de penhora online de quantias depositadas em instituições financeiras. Entretanto, como não foram identificados valores aptos à realização da penhora, o juízo singular condicionou even
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1166 1968 GUEDES (OAB 211592/SP) Processo 0000519-46.2012.8.26.0004 - Cautelar Inominada - Liminar - Condomínio Edifício Trip - Leandro R. Silva - Ciente do agravo de instrumento. Fls. 99: Prejudicado, diante da distribuição do principal. Considerando que as partes já têm ciência do conflito, com distribuição de cautelares a
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1941 2000 elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questi