8 Conclusão da pesquisa 0007361-42.2011.8.23.0010 - em: 06/06/2025
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Boa Vista, 17 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Cartório Distribuidor 5ª Vara Cível Juiz(a): Mozarildo Monteiro Cavalcanti Outras. Med. Provisionais 001 - 0007330-22.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.007330-0 Autor: B.F.S. Réu: J.H.D.C. Distribuição em Emergência. Distribuição Manual em: 13/05/2011. Valor da Causa: R$ 2.000,00. Advogado(a): Disney Sophia Araújo Rodrigues de Moura 002 - 0007340-66.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.007340-9 Autor: B.F.S. Réu: A.M.C.D.
Boa Vista, 16 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico 27.Publique-se. Registre. Intimem-se. 28. Boa Vista/RR, 11 de setembro de 2014. __________________----______________ Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de Competência Residual (assinado digitalmente) Advogados: Frederico Matias Honório Feliciano, Paulo Luis de Moura Holanda Cumprimento de Sentença 104 - 0007209-43.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.007209-7 Executado: Criança/adolescente e
Boa Vista, 1 de agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A): Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã): Rosaura Franklin Marcant da Silva Cumprimento de Sentença 206 - 0007713-49.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.007713-8 Exequente: Jesus Nazareno Assis Nunes de Melo Executado: Sm Pimentel Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000190RR, Dr(a). Moacir José Bezerra Mota para devolução dos autos ao Cartório no prazo
Boa Vista, 31 de maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico fls. 132; Após, voltem os autos conclusos; Expedientes necessários. Boa Vista (RR), em 26/05/2011. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito. Advogados: Antonieta Magalhães Aguiar, Jaeder Natal Ribeiro, José Edgar Henrique da Silva Moura, Larissa de Melo Lima, Leydijane Vieira E. Silva, Leydijane Vieira e Silva, Ricardo Aguiar Mendes 150 - 0002087-34.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.002087-3 Autor: C.E.R.S. Réu: R.L.S.S. Despacho:
Boa Vista, 29 de junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico intime-se a parte autora através de seu(s) advogado(s), para dar andamento ao processo, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de arquivamento; 4. Transcorrido o prazo acima, sem manifestação da ilustre defesa, determino ainda a intimação pessoal da parte autora, via postal, para, no prazo de 48h dar andamento ao processo, sob pena de extinção do feito; 5. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de Junho de 2012. Jarbas Lacerda de Mirand
Boa Vista, 19 de setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico 120 - 0116228-42.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.116228-6 Exequente: Clementina Brandalise Reinerh e outros. Executado: Laudeni Striicher e outros. Despacho: (...) 9. Em face do exposto, determino o seguinte: a)Consoante o disposto no Artigo 475-J do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a) réu/executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para, querendo, no prazo do Artigo 475-J do Código de Processo Civil