7 Conclusão da pesquisa 0018715-89.2009.403.6100 - em: 20/05/2025
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0027594-61.2004.403.6100 (2004.61.00.027594-9) - EDWALDO TIVELLI TAMBERG(SP102217 - CLAUDIO LUIZ ESTEVES E SP142184 - REGINALDO DE OLIVEIRA GUIMARAES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 297 - ANELY MARCHEZANI PEREIRA) Dê-se ciência à parte impetrante dos novos cálculos efetuados pela União Federal às fls. 233/235, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0011708-85.2005.403.6100 (2005.61.00.011708-0) - BRASILWAGEN COM/ DE V
0027594-61.2004.403.6100 (2004.61.00.027594-9) - EDWALDO TIVELLI TAMBERG(SP102217 - CLAUDIO LUIZ ESTEVES E SP142184 - REGINALDO DE OLIVEIRA GUIMARAES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO(Proc. 297 - ANELY MARCHEZANI PEREIRA) Dê-se ciência à parte impetrante dos novos cálculos efetuados pela União Federal às fls. 233/235, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0011708-85.2005.403.6100 (2005.61.00.011708-0) - BRASILWAGEN COM/ DE V
MANDADO DE SEGURANCA 0037639-61.2003.403.6100 (2003.61.00.037639-7) - MARCIA APARECIDA SILVA FURLANI(SP130669 MARIELZA EVANGELISTA COSSO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO Manifeste-se a parte impetrante sobre o requerimento de transformação em pagamento definitivo formulado pela União Federal às fls. 236/248, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0012300-66.2004.403.6100 (2004.61.00.012300-1) - CLERY DE ANDRADE FLOREZ(SP083553
MANDADO DE SEGURANCA 0037639-61.2003.403.6100 (2003.61.00.037639-7) - MARCIA APARECIDA SILVA FURLANI(SP130669 MARIELZA EVANGELISTA COSSO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO Manifeste-se a parte impetrante sobre o requerimento de transformação em pagamento definitivo formulado pela União Federal às fls. 236/248, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. 0012300-66.2004.403.6100 (2004.61.00.012300-1) - CLERY DE ANDRADE FLOREZ(SP083553
5.400.684,67, do depósito efetuado em 29/10/2004 na conta nº 0265.635.226252-8 (fls. 1081); do valor de R$ 5.384.067,15, do depósito efetuado em 29/10/2004 na conta nº 0265.635.226252-8 (fls. 1080) e do valor de R$ 3.817.336,74 efetuado em 29/10/2004 na conta nº 0265.635.226252-8 (fls. 1079), para o código de receita nº 2851, para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Efetivada a conversão em renda, a CEF deverá informar ao juízo sobre o saldo restante da conta nº 0265.635.22625