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TRF3 24/05/2012 -fl. 267 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 24/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MANDADO DE SEGURANCA
0037639-61.2003.403.6100 (2003.61.00.037639-7) - MARCIA APARECIDA SILVA FURLANI(SP130669 MARIELZA EVANGELISTA COSSO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO
TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Manifeste-se a parte impetrante sobre o requerimento de transformação em pagamento definitivo formulado pela
União Federal às fls. 236/248, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
0012300-66.2004.403.6100 (2004.61.00.012300-1) - CLERY DE ANDRADE FLOREZ(SP083553 - ANA
MARIA CARDOSO DE ALMEIDA E SP171152 - EVANDRO LUIS GREGOLIN) X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Fls. 257/263: manifeste-se a parte impetrante e a União Federal no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar-se
pela parte impetrante. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int.
0009125-59.2007.403.6100 (2007.61.00.009125-6) - FERNANDO DE OLIVEIRA GARCON(SP144326 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LIMA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
Fls. 123/127: requeira a parte impetrante o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à União
Federal, pelo mesmo prazo. Se nada for requerido, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
legais. Int.
0018715-89.2009.403.6100 (2009.61.00.018715-3) - SERGIO JOSE SETA(SP200225 - LEILA FARES
GALASSI DE OLIVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
EM SAO PAULO
Fls. 152/155: requeiram as partes o que de direito no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar-se pela parte
impetrante. Após, tornem os autos conclusos. Int.
0009024-80.2011.403.6100 - CANTONOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES
LTDA(SP173623 - FLÁVIO MELO MONTEIRO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO
TIPO C22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULOPROCESSO Nº 0009024-80.2011.403.6100MANDADO
DE SEGURANÇAIMPETRANTE: CANTONOVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDAAUTORIDADE IMPETRADA: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULOREG N.º _________ / 2012SENTENÇA O presente feito
encontrava-se em regular tramitação, quando a impetrante requereu expressamente a desistência da ação, petição
de fl. 236, protocolizada em 15.05.2012. Segundo a natureza especial do Mandado de Segurança, regido pela Lei
nº 12.016/09, que procurou ser completa no campo processual, não há, para o caso da desistência, aplicação
subsidiária das normas do Código de Processo Civil, no tocante à anuência da parte contrária. Podendo o
impetrante desistir a qualquer tempo, sem consentimento do impetrado, não se lhe aplicando o disposto no artigo
267, 4º, do CPC, consoante a jurisprudência. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou
bilaterais de vontade, somente produzem efeitos se homologados por sentença na forma da sistemática processual
civil, artigo 158. Isto posto, HOMOLOGO pela presente sentença a desistência requerida, declarando EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art.267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex
lege, devidas pela impetrante. Honorários advocatícios indevidos. P.R.I.O. São Paulo, MARCELLE RAGAZONI
CARVALHO Juíza Federal Substituta
0012756-69.2011.403.6100 - NESSIM MOSSERI X JUEDY DE ANDRADE MOSSERI(SP067189 - ENAURA
PEIXOTO COSTA) X GERENTE REGIONAL DO PATRIMONIO DA UNIAO DO ESTADO DE SAO
PAULO - SP
Intime-se a parte impetrante para que informe ao juízo sobre a conclusão do pedido admnistrativo de transferência
(04977006453/2011-24), no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos
conclusos para sentença. Int.
0014223-83.2011.403.6100 - MARIA DE LOURDES BARBOSA(SP249938 - CASSIO AURELIO
LAVORATO) X CHEFE DO SERVICO DE GESTAO DE PESSOAS DO NUCLEO ESTADUAL MINIST
SAUDE
Fls. 82/84: intime-se a autoridade impetrada para cumprimento da decisão liminar de fls. 35/37, no prazo de 48
horas, sob pena de cominação de multa diária a ser arbitrada por este juízo. Após, tornem os autos conclusos para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 24/05/2012

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