15 Conclusão da pesquisa 0036219-46.1988.403.6100 - em: 02/06/2025
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PROCEDIMENTO ORDINARIO 0661974-62.1984.403.6100 (00.0661974-6) - ALICE CAETANO DE ANDRADE PENQUE(SP014494 - JOSE ERASMO CASELLA E SP058114 - PAULO ROBERTO LAURIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 126 - CARLA CARDUZ ROCHA E Proc. 391 - MARIA CLAUDIA TERRA ALVES E Proc. ALFREDO MARTINS DA GAMA NETO E Proc. 221 - JANDYRA MARIA GONCALVES REIS E Proc. 171 - MARCELO DE SOUZA AGUIAR) 1. Remeta a Secretaria mensagem eletrônica ao Setor de Distribuição - SEDI, para retificação da autuação, a fim de incluir a
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0661974-62.1984.403.6100 (00.0661974-6) - ALICE CAETANO DE ANDRADE PENQUE(SP014494 - JOSE ERASMO CASELLA E SP058114 - PAULO ROBERTO LAURIS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 126 - CARLA CARDUZ ROCHA E Proc. 391 - MARIA CLAUDIA TERRA ALVES E Proc. ALFREDO MARTINS DA GAMA NETO E Proc. 221 - JANDYRA MARIA GONCALVES REIS E Proc. 171 - MARCELO DE SOUZA AGUIAR) 1. Remeta a Secretaria mensagem eletrônica ao Setor de Distribuição - SEDI, para retificação da autuação, a fim de incluir a
LTDA X UNIAO FEDERAL Ciência às partes da penhora no rosto dos autos, que torna indisponível parte do montante contido no ofício precatório expedido. Anote-se.Comunique-se o Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais a presente decisão, solicitando ainda os dados da conta para a qual deverá ser transferido o valor penhorado.Após, aguarde-se (sobrestado) o pagamento do ofício precatório.Intime-se a União Federal, após publique-se. 8ª VARA CÍVEL DR. CLÉCIO BRASCHI JUIZ FEDERAL TITUL
LTDA(SP021342 - NORIAKI NELSON SUGUIMOTO E SP073548 - DIRCEU FREITAS FILHO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM E Proc. ZELIA LUIZA PIERDONA) 1. Fl. 510: julgo prejudicado o pedido da União de concessão de prazo ante sua manifestação de fls. 513/529.2. Fl. 508: defiro à impetrante SPJAPAN prazo de 10 dias para apresentar seus cálculos e se manifestar sobre os da União, de fls. 513/529.Publique-se. Intime-se. 0025578-71.2003.403.6100 (2003.61.00.025578-
LTDA(SP021342 - NORIAKI NELSON SUGUIMOTO E SP073548 - DIRCEU FREITAS FILHO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 818 - MARCUS ABRAHAM E Proc. ZELIA LUIZA PIERDONA) 1. Fl. 510: julgo prejudicado o pedido da União de concessão de prazo ante sua manifestação de fls. 513/529.2. Fl. 508: defiro à impetrante SPJAPAN prazo de 10 dias para apresentar seus cálculos e se manifestar sobre os da União, de fls. 513/529.Publique-se. Intime-se. 0025578-71.2003.403.6100 (2003.61.00.025578-
ECONOMICA FEDERAL Vistos, etc.Indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, porque o autor, intimado para aditar a petição inicial a fim de incluir litisconsorte ativa necessária (fls. 28/29 e 40), não se manifestou quanto a esta determinação (petição de fls. 41/42).Defiro ao autor as isenções legais da assistência judiciária (fls. 44 e 46).Condeno o autor
dano moral por pessoa física, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista a vigência do Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011. (Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 718; Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de d
0012639-78.2011.403.6100 - RAMIRO DOS ANJOS RODRIGUES - ESPOLIO X IMPERATRIZ DOS ANJOS(SP188218 - SANDRO FERREIRA LIMA E SP217112 - ANDRÉ LUIZ BELTRAME) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP186991E - ELIANA QUEIROZ SABINO E SP183735E - BRUNA BRISQUILIARI E SP187004E - VANESSA VEECK GARCIA DA SILVA E SP187773E - MARCELO LOMBARDI GARBELLINI E SP185657E - SOLILTO CARVALHO DE BARROS E SP308044 - CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X
parcelas do precatório.Publique-se. Intime-se. 0057078-97.1999.403.6100 (1999.61.00.057078-0) - OSVALDO CAPRARO(SP042904 - MARILENE TALARICO MARTINS RODRIGUES E SP011178 - IVES GANDRA DA SILVA MARTINS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA MORETTO) X OSVALDO CAPRARO X UNIAO FEDERAL 1. Ante a ausência de impugnação das partes ao ofício requisitório de pequeno valor n.º 20130000184 (fl. 434), transmito-o ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. O nome do exequente, OSVALDO CAPR
meio do retorno do valor de R$ 17.812,41 na conta 1181.005.50053295-7. 2. Fl. 522: mantenho a suspensão do levantamento dos depósitos realizados nestes autos em favor da autora, Gráfica Noviello Ltda, nos termos do item 1 da decisão de fl. 377. Defiro o pedido de vista dos autos à União, pelo prazo de 10 dias, para os requerimentos cabíveis.Publique-se. Intime-se. 0036219-46.1988.403.6100 (88.0036219-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003179121.1988.403.6100 (88.0031791-0)) F