5 Conclusão da pesquisa 0140066-50.2011.8.26.0000 - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 992 Agravo de Instrumento 0139596-19.2011.8.26.0000 Ao Des. Virgilio de Oliveira Junior Agravo de Instrumento 0144985-82.2011.8.26.0000 22ª Câmara de Direito Privado Ao Des. Campos Mello Agravo de Instrumento 0139999-85.2011.8.26.0000 Mandado de Segurança 0155465-22.2011.8.26.0000 0155471-29.2011.8.26.0000 0142788-57.2011.8.26.0000 0155
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 991 63 Nº origem: 565.01.2010.015937.5; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Studio Produção e Promoção de Eventos Ltda; Advogado: JOAO MARTINS SOBRINHO (OAB: 117066/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A ( Atual Denominação de Banco Itaú S/A ); Advogado: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB: 26364/SP); 0139952-14.2011.8.26.000
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1003 391 do exercício do usufruto após o ato da sua renúncia, que, sendo legítima porque direito personalíssimo e intransmissível -, importou na consolidação da propriedade em favor de seus donos, os quais a transmitiram onerosamente a terceiros. Haveria rematada contradição no sistema se, de um lado, admitisse a legitimidade da ren