8 Conclusão da pesquisa 0700751-44.2018.8.07.0001 - em: 05/05/2025
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Edição nº 13/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 18ª Vara Cível de Brasília DECISÃO N. 0710381-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CLOVES WELLINGTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF35897 - ROSENI DOS SANTOS MACEDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 Intimados os presentes. Preclusa a presente decisão promova-se as anotações, baixas necessárias e arquivem-se os autos." Brasília - DF, sextafeira, 02/03/2018 às 14h52. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito . CERTIDÃO Nº 2016.01.1.057684-7 - Monitoria - A: ETITEC COMERCIO DE ETIQUETAS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA EPP. Adv(s).: DF046030 - Rodrigo Perfeito Peghini. R: FAUSTINO ANSELMO MATHEUS FILHO.
Edição nº 37/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 autor encontra-se prescrita nos termos do art. 206, II, b, do Código Civil. Aduz que o aviso de sinistro ocorreu entre 16/01/2016 e 26/02/2016, sendo comunicado o fato à ré seguradora em 23/06/2016. A seguradora, a seu turno, comunicou a negativa do pagamento da indenização em 15/08/2016, data em que o prazo prescricional que se encontrava suspenso voltou a correr. Em razão disso, o autor não
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 CEDEP, partes qualificadas nos autos, em que postula o deferimento da tutela antecipada para determinar que a ré submeta a Autora ao processo de avanço de estudos e, em caso de aprovação, forneça-lhe o Certificado de conclusão do ensino médio. Relata que foi aprovada no vestibular do UNICEUB, mas precisa do certificado de conclusão do ensino médio para a realização da matrícula definitiva. Inf
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME SENTENÇA MARIA EDUARDA CANAPARRO FAVATO, assistida por seu genitor o Sr. Armando Favato Filho, propôs Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de concessão de tutela antecipada em desfavor de CENTRO EDUCACIONAL D´PAULA CEDEP, partes qualificadas nos autos, em que postula o deferimento da tutela antecipada para determinar que a ré submeta a Autora ao processo de avanço
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700751-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA EDUARDA CANAPARRO FAVATO RÉU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME SENTENÇA MARIA EDUARDA CANAPARRO FAVATO, assistida por seu genitor o Sr. Armando Favato Filho, propôs Ação de Obrigação de Faz