Edição nº 13/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
18ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0710381-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CLOVES WELLINGTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF35897 - ROSENI DOS SANTOS MACEDO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710381-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA
RÉU: CLOVES WELLINGTON DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao postulante (ID 12602197). Com efeito, uma vez
transitada em julgado a sentença, consoante certificado no documento de ID 12160525, as partes interessadas deveriam ter deflagrado o regular
cumprimento de sentença, em atenção ao disposto no Provimento Geral da Corregedoria deste eg. TJDFT e no vigente Código de Processo
Civil. Ademais, o alvará de levantamento previamente expedido não correspondia à verdadeira quantia a qual faz jus a parte requerida, nos
termos da sentença, já que do depósito não fora decotado o percentual atinente à cláusula penal. Por isso, procedi, nesta data, à exclusão do
alvará de levantamento em nome de Cloves Wellington de Oliveira. Providencie a Secretaria a comunicação à CEF acerca do cancelamento do
mencionado alvará, tornado sem efeito neste ato. Após, aguarde-se a deflagração da fase de cumprimento de sentença pelo interessado, se o
caso. I. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 17:35:35. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0710381-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CLOVES WELLINGTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF35897 - ROSENI DOS SANTOS MACEDO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710381-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA
RÉU: CLOVES WELLINGTON DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao postulante (ID 12602197). Com efeito, uma vez
transitada em julgado a sentença, consoante certificado no documento de ID 12160525, as partes interessadas deveriam ter deflagrado o regular
cumprimento de sentença, em atenção ao disposto no Provimento Geral da Corregedoria deste eg. TJDFT e no vigente Código de Processo
Civil. Ademais, o alvará de levantamento previamente expedido não correspondia à verdadeira quantia a qual faz jus a parte requerida, nos
termos da sentença, já que do depósito não fora decotado o percentual atinente à cláusula penal. Por isso, procedi, nesta data, à exclusão do
alvará de levantamento em nome de Cloves Wellington de Oliveira. Providencie a Secretaria a comunicação à CEF acerca do cancelamento do
mencionado alvará, tornado sem efeito neste ato. Após, aguarde-se a deflagração da fase de cumprimento de sentença pelo interessado, se o
caso. I. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 17:35:35. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0710381-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CLOVES WELLINGTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF35897 - ROSENI DOS SANTOS MACEDO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710381-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA
RÉU: CLOVES WELLINGTON DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao postulante (ID 12602197). Com efeito, uma vez
transitada em julgado a sentença, consoante certificado no documento de ID 12160525, as partes interessadas deveriam ter deflagrado o regular
cumprimento de sentença, em atenção ao disposto no Provimento Geral da Corregedoria deste eg. TJDFT e no vigente Código de Processo
Civil. Ademais, o alvará de levantamento previamente expedido não correspondia à verdadeira quantia a qual faz jus a parte requerida, nos
termos da sentença, já que do depósito não fora decotado o percentual atinente à cláusula penal. Por isso, procedi, nesta data, à exclusão do
alvará de levantamento em nome de Cloves Wellington de Oliveira. Providencie a Secretaria a comunicação à CEF acerca do cancelamento do
mencionado alvará, tornado sem efeito neste ato. Após, aguarde-se a deflagração da fase de cumprimento de sentença pelo interessado, se o
caso. I. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 17:35:35. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
N. 0710381-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: DF13224 DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CLOVES WELLINGTON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF35897 - ROSENI DOS SANTOS MACEDO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710381-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA
RÉU: CLOVES WELLINGTON DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao postulante (ID 12602197). Com efeito, uma vez
transitada em julgado a sentença, consoante certificado no documento de ID 12160525, as partes interessadas deveriam ter deflagrado o regular
cumprimento de sentença, em atenção ao disposto no Provimento Geral da Corregedoria deste eg. TJDFT e no vigente Código de Processo
Civil. Ademais, o alvará de levantamento previamente expedido não correspondia à verdadeira quantia a qual faz jus a parte requerida, nos
termos da sentença, já que do depósito não fora decotado o percentual atinente à cláusula penal. Por isso, procedi, nesta data, à exclusão do
alvará de levantamento em nome de Cloves Wellington de Oliveira. Providencie a Secretaria a comunicação à CEF acerca do cancelamento do
mencionado alvará, tornado sem efeito neste ato. Após, aguarde-se a deflagração da fase de cumprimento de sentença pelo interessado, se o
caso. I. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2018 17:35:35. GUSTAVO FERNANDES SALES Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0736326-50.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SC7629 - SERGIO SCHULZE. R: NEGITON PACHECO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0736326-50.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: NEGITON PACHECO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 12613376). Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, de ordem,
fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2018 12:18:55.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700751-44.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: M. E. C. F.. Adv(s).: DF10169 - ANGELA TONELINE LAVALE ROCHA.
R: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ARMANDO FAVATO FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0700751-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA EDUARDA CANAPARRO FAVATO RÉU: CENTRO
EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional, em que a parte autora busca compelir o requerido a realizar sua matrícula no curso supletivo de ensino médio, com a
consequente aplicação das provas relativas ao conteúdo programático do 3º ano, e, no caso de aprovação, a expedição do certificado de conclusão
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