39 Conclusão da pesquisa 0701377-03.2017.8.07.0000 - em: 05/05/2025
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Edição nº 42/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017 deve, como forma de ser devidamente formado o instrumento recursal, necessariamente ser aparelhada, dentre outras peças, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado
Edição nº 42/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017 com outras peças que o agravante reputar úteis, conforme estabelece o artigo 1.017, incisos I e III, do novel estatuto processual[1]. A despeito dessa regulação, o instrumento que aparelha o vertente agravo não fora formado de forma completa, pois não está ilustrado com cópia da decisão vergastada e tampouco com certidão de intimação ou outro documento hábil que ateste sua tempestividade. Dest
Edição nº 42/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017 ARNALDO CARVALHO BORGES, VAUBERIO OLIVEIRA CEZAR, EDSON COLLET IBIAPINA, CARLOS HENRIQUE CASTRO FRANCA, SYLVIO MARCUS FERNANDES DE MIRANDA AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL D E S P A C H O Vistos etc. Consoante a nova disciplina procedimental à qual está sujeito o recurso de agravo de instrumento, a petição via da qual é formulado deve, como forma de ser devidamente formado o
Edição nº 98/2017 Relator Origem Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de maio de 2017 ROMULO DE ARAUJO MENDES Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Origem 0701273-11.2017.8.07.0000 24 Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assistência
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 Oliveira, data da decisão: 30/05/2007, publicada no Diário da Justiça de 11/10/2007, pág. 170) Deflui dessas circunstâncias a constatação de que, a par de o julgado hostilizado não estar acoimado pelos vícios que lhe fora imputado, a embargante, exacerbando-se no exercício do direito de defesa que constitucionalmente lhe é assegurado, manejara a pretensão declaratória que aduzira inteiramen
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 1. O recurso de embargos declaratórios tem como necessário requisito de admissibilidade a indicação, com uma simples fundamentação que seja, de algum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição. 2. A mera alegação de prequestionamento não é capaz, por si só, de ensejar o conhecimento dos embargos. 3. Embargos de declaração não-conhecidos.?
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 CONTRADIZ O ACÓRDÃO. RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A divergência jurisprudencial não enseja o acolhimento de embargos de declaração. 2. Do mesmo modo, não constitui contradição o fato de um dos julgadores ter proferido, em autos diversos, voto com posicionamento diferente. Os vícios de omissão, obscuridade ou contradição devem s
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 (TJDF, 4ª Turma Cível, Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 20080020040897 AGI DF, Reg. Int. Proces. 313339, relatora Desembargadora Maria Beatriz Parrilha, data da decisão: 30/06/2008, publicada no Diário da Justiça de 16/07/2008, pág. 30) ?PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Não detectados os vícios apontados pela
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS RECURSAIS - RECURSO IMPROVIDO. Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, segundo dispõem as regras contidas nos incisos I e II do art. 535 do CPC. Logo, mes
Edição nº 127/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017 que entender melhor aplicáveis ao caso concreto e a sua própria convicção. III. - Esta Corte não tem competência para examinar alegada ofensa a dispositivo constitucional. IV. - Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só são cabíveis se preenchidos os requisitos do art. 535 do CPC. V. - Embargos de declaração rejeitados.? (STJ, Terceira Turma, Embargos de Declara