12 Conclusão da pesquisa 0703063-19.2022.8.01.0001 - em: 05/06/2025
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3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 358 prazo, in albis, inicia-se o prazo do art. 11-A da CLT. existência de um direito a ser tutelado, ainda que em sede de RIO BRANCO/AC, 18 de maio de 2022. cognição sumária. Já em relação ao perigo de dano ou o risco ao EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR resultado útil do processo, entende-se pelo perigo de que a demora Juiz(a) do Trabalho Titular na solução da ques
96 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.051 (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC). 7) frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores das partes devedoras, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, ficando facultado a parte credora, nos termos do Provimento 09/2016, requerer a emissão de certidão judicial da existência da d
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.177 manifestar-se acerca do resultado positivo de pesquisa RENAJUD e eventual restrição do veículo. ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC), ADV: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA (OAB 1506/RO), ADV: FRANCISCO RIBEIRO NETO (OAB 875RO) - Processo 0717035-32.2017.8.01.0001 (apensado ao processo 0711915-37.2019.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Sanny Duck Galo Frari - Fe
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.182 35 - CREDOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - DEVEDORA: Joycia Kactheen Castro e Costa de Lima - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de valores da parte executada via sistema Sisbajud (pp. 44/45) e certidão (p. 46), e requerer o que entender de direito, impulsionando o regular andamento processual.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo: 0709306-76.2022.8.01.0001 : Execução de Título Extrajudicial Assunto principal : Duplicata Credor : Barreiros e Almeida Ltda. (Ok Magazine-Filial) Advogado : OAB 5176/AC - ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA Devedor : Rozauro da Silva Araujo Qtd. pessoas (audiência) : 2 Situação da audiência : Designada 19/12/22 11:00 : de Conciliação Processo: 0711611-33.2022.8.01.0001 : Execução de Título Extrajudicial Assunto principal : Duplicata Credor : Barreiros
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 5ª VARA CÍVEL TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO OLÍVIA MARIA ALVES RIBEIRO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIS WELINGTON AIRES ALVES DE FREITAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 2063/2022 ADV: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS GONZAGA (OAB 216499/RJ), ADV: ANTONIO WEVERTON QUINTELA DE SOUZA (OAB 3166/AC), ADV: NERIVALDO LIRA ALVES (OAB 111386/RJ), ADV: KARINA LIMA DE ALMEIDA (OAB 5246/AC), ADV: GUSTAVO COSTA LEITE
52 Rio Branco-AC, quarta-feira 30 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.035 a Secretaria, também, proceder com a citação do demandado para os termos da ação, enviando ao mesmo a senha do processo para que possa ter acesso às peças que instruem a ação, cientificando-o de que está sendo citado no referido ato, bem, ainda, de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 3. advertir às part
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO determinação. Segundo, porque, diante da não localização do veículo, cabe ao credor realizar diligências para fornecer elementos suficientes ao cumprimento da liminar ou requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69). Nessa linha de raciocínio, os julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA INDICAR O PARADEIRO DO VEÍ
58 Rio Branco-AC, terça-feira 12 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.044 o boletim de ocorrência foi registrado quase 2 (duas) semanas após a ciência da perda do cartão bancário, o que, a princípio, não demonstra diligência que se espera para tentar mitigar os danos causados por condutas fraudulentas. Reconheço que o perigo de dano está demonstrado, uma vez que os valores dos saques e compras somam quantia considerável e o não pagamento pode causar outros prejuízos, inclusive com
40 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.091 16/05/2013) Da decadência e da prescrição Não há que se falar em decadência, haja vista, não se tratar de mero vício do produto, mas sim de consequências advindas de fato do produto/serviço, portanto não se submete ao prazo decadencial do art. 26, do CDC, e sim, ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos do art. 27 do CDC. Por outro lado, verifico que a prejudicial de mérito atinente à prescrição, merece se