5 Conclusão da pesquisa 0707153-20.2018.8.07.0009 - em: 07/06/2025
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Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 (436) AUTOR: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME REPRESENTANTE: PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN RÉU: MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 03/2014, ante o retorno da Carta/AR sem o devido cumprimento, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRUNO FR
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 antecipado da lide. Sem mais questões pendentes ou preliminares para apreciar, passo ao exame do mérito. A relação jurídica "estabelecida" entre as partes está jungida às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, e há verossimilhança nas alegações do demandante, que afirmou não ter nenhum vínculo contratual com a ré, a quem competia comprovar a efetiva existência de contrato v
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 SENTENÇA N. 0707153-20.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME. A: PATRICIA APARECIDA MUNIZ DOS SANTOS SCHAREN. Adv(s).: DF37560 - DIENE PEREIRA SUTANA, DF36230 - DEUSILENE NICULAO BESERRA, DF35902 - IVAN AQUILES COSTA LIMA. R: MIRNA FLAVIA FERREIRA SABOIA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇ